Racionalização da intervenção do Ministério Público em procedimentos judiciais: uma nova forma de intervenção na autonomia da vontade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Marque Júnior, Naelson Barros
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/98544
Resumo: O direito privado, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, ganhou normas de interesse público, ocorrendo, assim, o fenômeno da publicização. A publicização do direito ampliou de modo considerável a competência do Ministério Público no campo cível. Com a necessidade de buscar uma nova identidade ao Órgão Defensor do Ordenamento Jurídico, o Conselho Nacional do Ministério Público expediu a Recomendação n. 16/2010. Este ato normativo tem por objetivo racionalizar a intervenção do Ministério Público nos procedimentos judiciais, adaptando a legislação ordinária ao Art. 129 da Constituição Federal. A adequação é motivada por razões econômicas, já que os recursos financeiros do Ministério Público são limitados para conseguir dar cumprimento efetivo de suas atribuições estabelecidos pela Constituição Federal. Ainda, por razões econômicas, e considerando o crescimento das atribuições ministeriais, a racionalização exige uma mudança na defesa de valores que devem ser protegidos pelo Parquet. O princípio da independência funcional é um dos grandes sustentáculos da reformulação na intervenção do Ministério Público na autonomia privada. Também, o princípio da obrigatoriedade, norteador da intervenção ministerial nos procedimentos civis, precisa ser atenuado em determinados aspectos para tornar possível a racionalização e redesenhamento do Ministério Público como entidade interventora nos negócios privados. A autonomia privada, considerada como exercício da liberdade humana, além de ser respeitada, deve ser regulamentada e acompanhada pela Magistratura de Pé, entidade habilitada para intervir nos negócios privados. Diante desse contexto, a dissertação que ora se apresenta, analisa a importância da racionalização da intervenção do Parquet em procedimentos judiciais como custos legis, utilizando-se de pesquisa bibliográfica em livros e revistas jurídicas, bem como precedentes judiciais. Palavras-chave: Ministério Público. Autonomia da vontade. Autorregramento da vontade. Publicização do direito privado. Racionalização da atividade ministerial. Princípio da Obrigatoriedade. Princípio da Independência Funcional.