Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Campos, Teresinha de Jesus Moura |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=33503
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Resumo: |
O Ministerio Publico e uma instituicao permanente, cuja funcao e defender e fiscalizar a aplicacao das leis, representando os interesses da sociedade, zelar pelo respeito aos direitos constitucionais por parte dos poderes publicos e pela garantia dos servicos de relevancia publica garantidos na Constituicao. Foram necessarios varios anos para ser reconhecido e alcancar o patamar em que hoje se encontra. A sua real importancia so ocorreu com a Constituicao de 1988, que lhe concedeu autonomia funcional e administrativa, independencia financeira e incumbiu-lhe e defesa da ordem juridica, do regime democratico e dos interesses sociais e individuais indisponiveis. Modernamente, e o defensor dos valores da sociedade; dos interesses sociais, difusos e coletivos. Com o surgimento da nova Constituicao, promulgada em 05/10/88, o Brasil passou a confrontar-se com uma nova realidade no tocante ao direito do consumdor. Tendo em vista suas funcoes, sendo uma delas a de proteger e defender o consumidor, nota-se a sua real importancia junto a ele. Tem legitimidade para defender os interesses difusos, coletivos e individuais homogeneos de qualquer consumidor, propor acao civil publica contra aqueles que lhe causam danos. O Ministerio Publico existe para defender a sociedade de forma coletiva e nao para defender o direito ou interesse individual. Palavras-chave: Sociedade, Direito, Interesses Difusos, Coletivos, Individuais, Homogeneos, Acao Civil Publica Legitimidade, Constiuicao Federal, Regime Democratico, Sociais Indispensaveis. |