Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Bittencourt, Wastony Aguiar |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124204
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Resumo: |
Criou-se o Simples Nacional a partir do objetivo de simplificar o recolhimento dos impostos e contribuições, de modo a estendê-los por Estados e Municípios, além de fomentar a geração de empregos e a redução de encargos previdenciários da carga tributária. No entanto, o Simples Nacional tornou-se o maior gasto tributário nacional, o que acentua ainda mais a discussão sobre a reforma desse setor no país. O presente trabalho desenvolveu-se mediante pesquisa bibliográfica, documental e de campo, com fins descritivos. Quanto à natureza, trata-se de pesquisa qualitativa e quantitativa, cujo objetivo é comprovar se o Simples Nacional, enquanto programa de incentivo fiscal, atua de forma eficaz e eficiente na condição de política pública tributária de inclusão social e de desenvolvimento, pelo estudo de caso da cidade de Manaus (AM). A pesquisa mostrou que as alíquotas utilizadas para as empresas optantes pelo Simples são desproporcionais, com valores muito acima das alíquotas utilizadas em outros países em seus programas de incentivos fiscais. Assim, o que era para ser um incentivo fiscal para tirar as empresas da informalidade tornou-se um trampolim para as empresas já formalizadas que viram no Simples uma forma de reduzir os custos tributários, o que aumenta ainda mais a renúncia fiscal. Manaus, por sua vez, encontra-se inserida nesse contexto e, no caso do MEI, esta tese mostrou que há uma grande inadimplência por parte dos contribuintes, assim como diferenças nos valores arrecadados na tributação do Simples Nacional. O Município se vê obrigado a disponibilizar toda uma infraestrutura para atender, supervisionar e fiscalizar as empresas da categoria MEI, cujo valor arrecadado para o Município é baixo, de forma a não cobrir os custos operacionais. Quanto às EPPs e às MEs, enquadradas no Simples Nacional, observou-se que ocorre um tratamento simplista no tocante à arrecadação do tributo ISSQN, ao se restringir aos valores repassados ao Município, por intermédio do Banco do Brasil. Conclui-se que, embora o Simples Nacional apresente aspectos positivos, em termos de arrecadação para a gestão pública e em termos sociais para os contribuintes, é necessário seu constante aprimoramento e avaliação, na busca de atualizar suas diretrizes dentro do cenário atual e promover a inclusão social de pequenos e microempreendedores de forma a viável. Palavras-chave: Simples Nacional. Renúncia fiscal. Gastos tributários. Reforma tributária. Federalismo fiscal. |