Federalismo Fiscal: controle e limites aos incentivos fiscais e suas repercussões nos fundos de participação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: REGO, Elisa Albuquerque Maranhão
Orientador(a): MÉLO, Luciana Grassano de Gouvêa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/34180
Resumo: O equilíbrio federativo vem constantemente sofrendo profundos impactos gerados pelo alto vulto das renúncias fiscais promovidas pela concessão de incentivos fiscais em face de tributos que têm parcela do produto de sua arrecadação destinada à repartição de receitas tributárias, especificamente, aos Fundos de Participação Estadual e Municipal, principal meio de transferências de recursos entre os entes da federação. Desta forma, o foco dos capítulos iniciais se voltou à abordagem preliminar do Estado Fiscal e, posteriormente, às principais características do Federalismo Fiscal e do modelo federativo nacionalmente implantado, dando-se ênfase à autonomia dos entes subnacionais. Em sequência, vem-se apresentar os parâmetros da intervenção do Estado através dos incentivos fiscais, delimitando-se a noção de gasto tributário e a repercussão dos seus efeitos exoneratórios nos Fundos de Participação. Por fim, diante da realidade de desequilíbrio fiscal verificada, passa-se a abordar a concretização de medidas de transparência e fiscalização enquanto essenciais ao controle de validade e eficácia da instituição e manutenção dos incentivos fiscais, sob a perceptiva da análise funcional do Direito Tributário, atentando-se não apenas os aspectos formais da norma, mas, também e, especialmente, em face de sua legitimidade, extraída dos efeitos materiais produzidos no setores econômico e social. Apenas com a implementação da efetiva transparência e da permanente e eficaz fiscalização quanto à produção de seus efeitos e à concretização de suas finalidades, poder-se-á alcançar um estágio de utilização constitucionalmente moderada dos incentivos fiscais. As medidas exoneratórias, em respeito à autonomia federativa, tanto dos entes concedentes como daqueles em face dos quais se operam as consequentes reduções de repasses de receitas tributárias, exigem uma avaliação detida e contínua, promovendo-se os correspondentes instrumentos de compensação, caso verificados efeitos excessivamente gravosos em face dos montantes a serem repassados aos demais entes.