A Lei de Responsabilidade Fiscal e as Renúncias de Receitas Tributárias: uma abordagem conceitual do art. 14 da LRF

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Castilhos, Núbia Nette Alves Oliveira de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4036
Resumo: Partindo da visão de que o cumprimento das normas sobre responsabilidade fiscal possui caráter normativo estruturante na Constituição Federal e considerando o histórico de utilização de gastos tributários como instrumento de política fiscal pelo Brasil, a presente pesquisa aborda o tema das renúncias de receitas tributárias, a partir de uma análise conceitual do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, principal dispositivo legal a regular o tema. A inquietação que originou essa pesquisa está no questionamento se, considerando que o art. 14 da LRF tem como objetivo o equilíbrio fiscal e, nesse sentido, disciplina requisitos para que a renúncia de receitas advinda de benefícios e incentivos tributários não destoem desse resultado, é possível afirmar que as expressões “benefícios e incentivos tributários”, “renúncia de receitas tributárias”, “gasto tributário”, “isenção não geral”, “redução discriminada de tributos” e “benefícios que correspondam a tratamento diferenciado” estão suficientemente conceituados ou definidos para a correta identificação dos gastos tributários? Para tanto, realizou-se pesquisa mediante revisão bibliográfica, incluindo produção acadêmica e institucional nacional e estrangeira, além da análise dos principais julgamentos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União sobre renúncia de receitas tributárias.