Justiça penal negociada: análise à luz dos direitos humanos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Santos, Luma Azevedo dos lattes
Orientador(a): Rodrigues, Ellen Cristina Carmo lattes
Banca de defesa: Rezende, Wagner Silveira lattes, Moraes, Rodrigo Iennaco de lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/17940
Resumo: A presente dissertação tem por objeto analisar a ampliação dos espaços de negociação no âmbito do Processo Penal, a partir da adoção de mecanismos afetos à Justiça Penal Negociada inseridos no sistema jurídico nacional e internacional. Nesse sentido, a partir de breve digressão histórica, analisa-se os diferentes modelos de resposta ao delito adotados desde a Idade Média até a modernidade, momento em que a pena privativa de liberdade passa a ser compreendida como principal resposta aplicada. Não obstante, ao longo do século XX, verifica-se que tal modelo punitivo se torna alvo de severas críticas, as quais abrem caminho para o desenvolvimento de outras respostas estatais diante da prática de crimes, dentre elas a chamada Justiça Penal Negociada. As investigações sobre o tema, bem como sobre os primeiros influxos negociais no âmbito processual penal, foram realizadas a partir da análise pontual de diferentes sistemas jurídicos, à luz do Direito Comparado, com o intuito de verificar em que medida as experiências internacionais podem contribuir para o aprimoramento do modelo atualmente adotado pelo sistema de justiça criminal brasileiro. Ademais, à luz da Criminologia Crítica, o presente estudo busca oferecer críticas quanto a utilização indiscriminada da dita Justiça Penal Negociada, que apontam para questionamentos quanto à possibilidade de a flexibilização de determinadas regras processuais resultar em eventual violação a Direitos Humanos.