Movimentos argumentativos em audiências preliminares no Juizado Especial Criminal
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | , , , |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Letras: Linguística
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Departamento: |
Faculdade de Letras
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | https://doi.org/10.34019/ufjf/te/2023/00116 https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/16757 |
Resumo: | O Juizado Especial Criminal (JECRIM) é órgão do poder judiciário responsável por julgar contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo cujas penas não ultrapassam dois anos de prisão. A audiência preliminar acontece antes do oferecimento da denúncia e é caracterizada pela tentativa de arquivamento do caso e, consequentemente, da diminuição da sobrecarga de processos no JECrim (MIRANDA, 2019; MACHADO 2023). Desse modo, essa atividade de fala-em-interação é eminentemente argumentativa e, dependendo do poder de persuasão da conciliadora, a proposta de arquivamento terá ou não sucesso. Considerando as especificidades desse contexto situacional, os objetivos deste trabalho são mapear os movimentos argumentativos (MA, cf. GILLE, 2001) apresentados pelos participantes em três audiências no JECrim de uma cidade de Minas Gerais; investigar o papel da argumentação no cumprimento do mandato institucional (MAYNARD, 1984) e analisar a estrutura e o conteúdo dos argumentos de sustentação. Os dados, gravados em áudio e transcritos de acordo com a convenção dos analistas da conversa (SACKS, SCHEGLOFF e JEFFERSON, 1974), pertencem ao acervo do Grupo de Pesquisa do CNPq “Práticas de Linguagem em Contextos Legais”. A pesquisa é qualitativa e interpretativa (DENZIN e LINCOLN, 2005) e está inserida na subárea da Linguística Aplicada das Profissões (SARANGI, 2005). Para análise da argumentação, aliamos os três componentes propostos por Schiffrin (1987) aos movimentos argumentativos previstos por Gille (2001). Além disso, recorremos à literatura sobre os tipos de argumento (PERELMAN EOLBRECHTS - TYTECA, 1958; GARCIA, 1978; BILLIG, 1987) e aos estudos das narrativas (LABOV, 1972; BAMBERG E GEORGAKOPOULOU, 2008). Também nos valemos dos modelos de argumentação elaborados por Vieira (2003, 2007). Os resultados do estudo mostram, nas audiências no JECrim, o uso de movimentos argumentativos (MA) já previstos por Gille (2001) e Vieira (2003,2007), porém revelam a emergência de um MA específico desse contexto a saber, PECON. Ademais, constatamos que a conciliadora persegue o cumprimento de sua meta institucional, ora argumentando a favor do arquivamento, ora defendendo a não abertura de processos futuros. A depender da reação dos participantes, a argumentação é breve ou construída paulatinamente em vários turnos de fala, por meio da inserção de analogias, argumentos de autoridade, evidências legais, evidências, justificação, narrativas, senso comum e silogismo. |