Fala-em-interação institucional: fases de audiências preliminares no Juizado Especial Criminal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Machado, Ana Carla lattes
Orientador(a): Vieira, Amitza Torres lattes
Banca de defesa: Abritta, Carolina Scali lattes, Rocha, Fernando Matos lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Letras: Linguística
Departamento: Faculdade de Letras
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/9943
Resumo: O trabalho tem como objetivo mapear as fases que compõem duas Audiências Preliminares no Juizado Especial Criminal (JECRIM), órgão do poder judiciário responsável por processar e julgar contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo cujas penas não ultrapassem dois anos de prisão. A audiência preliminar acontece antes do oferecimento da denúncia e constitui uma possibilidade de as partes envolvidas no fato delituoso realizarem um acordo entre si ou com o Ministério Público. As audiências selecionadas, denominadas A briga e CNH, foram gravadas em áudio e transcritas de acordo com as convenções dos Analistas da Conversa (LODER, 2008). Os dados pertencem ao acervo do projeto “O português falado na Zona da Mata de Minas Gerais: constituição de um banco de dados de Audiências Preliminares do Juizado Especial Criminal”, coordenado pela Profª Drª Amitza Torres Vieira na Universidade Federal de Juiz de Fora. A pesquisa, de natureza qualitativa e interpretativa (DENZIN; LINCOLN, 2006), baseia-se em pressupostos analíticos da fala-em-interação institucional (DREW; HERITAGE, 1992; SARANGI, 2005; ROBINSON, 2013); da Sociolinguística Interacional (GUMPERZ, 1982, 1999) e da Análise da Conversa Etnometodológica (SACKS; SCHEGLOFF; JEFFERSON, 1974). Também se recorre ao aporte teórico da Argumentação Interacional (SCHIFFRIN, 1987). Os resultados das análises das audiências mostram a presença de quatro fases. Na primeira, denominada abertura, ocorre o chamamento e a saudação das partes. Na segunda, apresentação do problema, há confirmação das informações que foram prestadas no boletim de ocorrência e esclarecimento sobre as considerações legais do caso. A terceira fase, oferecimento do arquivamento/ oferecimento da transação penal consiste na argumentação a favor do arquivamento do processo, checagem das fichas criminais e realização do arquivamento, na audiência A briga, e na negociação e efetivação da transação penal na audiência CNH. Já a fase fechamento consiste na assinatura do termo de desinteresse para conciliação.