As reformulações como estratégia argumentativa em audiências preliminares no juizado especial criminal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Miranda, Lara Carvalho lattes
Orientador(a): Vieira, Amitza Torres lattes
Banca de defesa: Dias, Nilza Barrozo lattes, Oliveira, Roberto Perobelli de lattes, Jácome, Alexandre José Pinto Cadilhe de Assis lattes, Rocha, Luiz Fernando Matos lattes
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Letras: Linguística
Departamento: Faculdade de Letras
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/11470
Resumo: O trabalho visa a investigar as (re)formulações na fala de uma conciliadora em audiências preliminares do Juizado Especial Criminal (JECRIM), em uma comarca da Zona da Mata de Minas Gerais. Nessa instância jurisdicional, as audiências preliminares ocorrem antes do oferecimento da denúncia e constituem uma oportunidade para a realização do acordo entre as partes, evitando-se, assim, um processo na esfera criminal. As bases teórico-metodológicas apoiam-se na Sociolinguística Interacional (GUMPERZ, 2013[1982], 1988; GOFFMAN, 2013[1964]; 1974; 2013[1979]), nos estudos da Argumentação Interacional (SCHIFFRIN, 1987; VIEIRA, 2003, 2007, BARLETTA, 2014) e Avaliação (LABOV, 1972; LINDE, 1997; MARTIN e WHITE, 2005).Também nos valemos dos constructos da Análise da Conversa Etnometodológica (SACKS, SCHEGLOFF e SCHEFFERSON, 1974), bem como das contribuições de Maynard (1984) no que tange ao mandato institucional em contextos institucionais (DREW e HERITAGE, 1992; DEL CORONA, 2009). Nosso olhar investigativo debruçou-se especialmente sobre a (re)formulação (GARFINKEL e SACKS, 2012[1970]; HERITAGE e WATSON (1979); BILMES (2011)). O estudo é de base qualitativa e interpretativa (DENZIN e LINCOLN, 2006), e os dados foram transcritos de acordo com o modelo Jefferson (LODER e JUNG, 2008). Os resultados mostram que a conciliadora, ao longo das audiências, persegue o cumprimento de seu objetivo institucional, ora dissuadindo as partes a buscar a tutela jurisdicional, ora induzindo-as ao arquivamento. Para alcançar tal intento, realiza várias reformulações tanto de posições quanto de suas sustentações. Nessas práticas interacionais de reformular, a conciliadora preserva o sentido principal de sua formulação primeira, que veicula, ainda que implicitamente, sua meta institucional, promovendo o apagamento de algumas partes da elocução para transformá-la, em uma gradação de desestímulo. Fazendo uso dessa estratégia argumentativa, a conciliadora controla o encontro e reforça sua opinião sobre a não continuidade do processo, seja pelo arquivamento seja pela desistência de prestar nova queixa, bem como retoma sustentações que amparam sua(s) posição(ões). Desse modo, as reformulações na fala da conciliadora contribuem, argumentativamente, para o cumprimento de seu mandato institucional nas audiências preliminares do JECRIM.