Estudo exploratório sobre o PL 1028/2011 que altera a forma de conciliação no juizado especial criminal e insere o delegado de polícia como conciliador de conflitos.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Beaubrun Junior, Antonio Carlos lattes
Orientador(a): Pinto, Nalayne Mendonça lattes
Banca de defesa: Pinto, Nalayne Mendonça lattes, Rinaldi, Alessandra de Andrade lattes, Baptista, Bárbara Gomes Lupetti lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais
Departamento: Instituto de Ciências Humanas e Sociais
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/11532
Resumo: O presente trabalho de dissertação representa uma análise do Projeto de Lei 1028/11 que tramita no Congresso Nacional. O projeto transfere ao Delegado de Polícia a possibilidade conciliação de conflitos nos Crimes de Menor potencial Ofensivo, visando instaurar conceitos de paz social, justiça comunitária e justiça restaurativa, nesse sentido foram verificados os pressupostos que levaram à criação do projeto, as opiniões dos operadores do direito e congressistas à época dos debates públicos e a outras visões sobre o assunto. No mesmo sentido, no intuito de conhecer uma experiência efetiva de conciliação com a presença de delegados e produzir uma maiorreflexão sobre a proposta, a pesquisa acompanhou audiências do NECRIM – Núcleo Especial Criminal - de Campinas, que, como um dos Núcleos da Polícia Civil de SP, já põem na prática o que o projeto quer instituir como Lei. O escopo final foi analisar os pontos positivos e negativos que há na proposta legislativa, verificando se há um incremento na melhoria do sistema de conciliação e instituição da paz social, bem como maior acesso à justiça decorrente desta nova política pública que se almeja com o projeto de lei.