Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Castilhos, Ian Fernandes de
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Orientador(a): |
Silveira, Cláudia Maria Toledo da
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Banca de defesa: |
Nascimento, Roberta Simões
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Duarte, Luciana Gaspar Melquíades
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/16590
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Resumo: |
O presente trabalho procede à análise do grau de racionalidade das deliberações ocorridas em sessões do Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Sua justificativa reside na importância da argumentação racional para a institucionalização de uma democracia deliberativa plena. Para aferir o grau de racionalidade das deliberações ocorridas naquelas sessões, objetivo da investigação, foi necessário (i) identificar os argumentos suscitados pelos parlamentares; (ii) classificar tais argumentos (em institucionais, práticos gerais e empíricos); (iii) estipular critérios de avaliação da racionalidade dos argumentos e (iv) definir os tipos e graus de racionalidade adotados. Realizou-se pesquisa bibliográfica, utilizando, como fonte indireta, as obras dos autores referenciais para a extração dedutiva de conceitos centrais do trabalho, e pesquisa empírico-documental cujas fontes foram: (i) as edições diárias de dois jornais de grande circulação, abrangendo o período de 2000 a 2020, em intervalos quinquenais, para a seleção dos projetos de lei mencionados simultaneamente na capa de ambos, com o fito de satisfazer o critério de relevância dos projetos analisados e (ii) as notas taquigráficas de sessões deliberativas do Plenário das casas legislativas citadas. Como principais resultados da pesquisa indicam-se a identificação do uso substancialmente mais elevado de argumentos práticos gerais e empíricos do que de argumentos institucionais nas deliberações e a constatação de grau grave de racionalidade lógica na totalidade dos casos, conforme a escala triádica (leve, moderado, grave) adotada. Diversamente, a racionalidade substancial e a racionalidade discursiva apresentaram graus diferenciados nas deliberações legislativas, embora, em ambas, o grau grave tenha sido majoritário. |