Diálogo, deliberação e deferência: o desempenho deliberativo do parlamento como parâmetro para autocontenção judicial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Pacola, Bernardo Assef
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-21082023-162621/
Resumo: Parlamentos não são atualmente entendidos como instituições deliberativas, por mais que diversos elementos de sua estrutura institucional estejam voltados, ao menos em sua concepção, a viabilizar a discussão pública de propostas legislativas. Esse entendimento não é infundado: parlamentos de fato enfrentam limitações consideráveis à deliberação, especialmente as decorrentes do partidarismo e da competição eleitoral. Apesar disso, a teoria do diálogo institucional de Conrado Hübner Mendes atribui ao parlamento um ônus deliberativo, condicionando sua legitimidade para decidir sobre questões constitucionais controvertidas à maximização do seu desempenho deliberativo entendido como a medida da sua aproximação do ideal colocado por teorias da democracia deliberativa. Sua teoria também defende que a corte constitucional deve ser responsiva ao desempenho deliberativo do parlamento, modulando a intensidade do controle de constitucionalidade na medida deste desempenho. Partindo desse arcabouço teórico, a dissertação se propõe a construir parâmetros de avaliação do desempenho deliberativo de parlamentos. Isso implica delimitar uma função específica para parlamentos na realização do ideal da democracia deliberativa, que constitui o cerne do desempenho deliberativo de parlamentos, o que não pode ignorar as limitações existentes sobre o potencial deliberativo dessas instituições, sob pena de tornar o argumento excessivamente idealista. Com base nessa adaptação do conceito de desempenho deliberativo para o contexto institucional de parlamentos, propõe-se critérios que permitam que a corte constitucional avalie, como parte de um juízo de autocontenção no controle de constitucionalidade, a qualidade do exercício, pelo parlamento, da sua função deliberativa.