[en] BRAZILIAN CRIMINAL POLICY IN THE DEMOCRATIC CONTEXT: VIEWS OF A CRISIS
Ano de defesa: | 2012 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19351&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19351&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.19351 |
Resumo: | [pt] A Constituição de 88, elaborada no processo de democratização do Brasil no final da década de 80, estabeleceu matrizes para a formulação de uma política criminal consentânea com o novo quadro democrático. O texto constitucional fornece os eixos desta orientação político-criminal que podem ser resumidos nas seguintes vertentes: as garantias fundamentais de inspiração liberal, a abertura do direito penal para a proteção de bens jurídicos de caráter coletivo e supraindividual e a manutenção do espaço tradicional e histórico de proteção penal. O objetivo deste trabalho é analisar de que forma as leis penais produzidas no quadro democrático se orientaram a partir das diretrizes trazidas pela Constituição. Da mesma forma, pretendemos estudar como a interpretação deste direito posto se deu na jurisprudência, especialmente aquela proveniente do STF. Nossa premissa foi a de que o Poder Legislativo encontrou dificuldades em formular uma política criminal racional para o Brasil, neste período, pois ficou no centro de tensões internas e externas, de onde emergiram direções antagônicas e oscilantes. No quadro de crise de racionalidade do sistema de leis penais, intensificou-se o papel do judiciário e especialmente do STF, pendendo para o ativismo judicial, de maneira que as diretrizes político-criminais brasileiras, hoje, vêm sendo ditadas pelo STF. O quadro teórico que se formou como pano de fundo destas tensões institucionais tendeu para um determinado reducionismo. O garantismo penal engloba hoje, no Brasil, boa parte das vertentes críticas do sistema penal, embora sua grade de categorias e princípios seja insuficiente para a readequação da política criminal em moldes mais racionais. Tomando por base os dois atores eleitos - o Legislativo e o STF, estudamos a produção legislativa em matéria penal e a evolução da jurisprudência do Supremo em torno de alguns temas que representam e desdobram os eixos constitucionalmente traçados. Sobre estas trajetórias, buscamos identificar as conexões com o pensamento teórico subjacente. A constatação de que as lacunas de racionalidade do legislador não podem ser supridas satisfatoriamente pelo judiciário em um quadro democrático e que a superação destas deficiências requer escolhas que vão além da adoção do garantismo penal, fizeram com que fossem delineadas algumas propostas políticocriminais e que passam pela revalorização do papel da lei penal e pela recuperação de seus níveis de racionalidade. |