A psicologia jurídica em intersecção com o direito penal: das práticas diagnósticas às práticas restaurativas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Caldas, Rafaela de Sousa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Goiás
Faculdade de Educação - FE (RG)
Brasil
UFG
Programa de Pós-graduação em Psicologia (FE)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/9565
Resumo: A presente pesquisa discute sobre a emergência de algumas práticas em psicologia no campo do direito penal brasileiro a partir da genealogia foucaultiana. A analítica proposta por Foucault, ao buscar desnaturalizar práticas, objetos e discursos e problematizar as condições de possibilidades que subsidiaram seus surgimentos na luta entre forças dispersas, possibilita uma leitura histórica combativa que busca mapear as diferentes táticas e estratégias que provocaram a emergência dos acontecimentos. A partir dessa leitura histórica, buscou-se mapear as rupturas presentes no judiciário brasileiro no que se refere a diferentes propostas de práticas e modos de entendimentos sobre o crime e a penalidade no campo do direito penal, dado que estas culminaram no surgimento e transformação de diferentes práticas psicológicas neste campo. A partir de documentos normativos e institucionais foram mapeadas três rupturas principais que compuseram as análises realizadas neste trabalho, sendo estas: a instituição do Código Penal de 1940 e a proposta de individualização da pena, que culminou na emergência das práticas psicológicas avaliativas e diagnósticas no campo do direito penal; a criação dos tribunais criminais especiais e a proposição das penas e medidas alternativas a prisão, que incidiu sobre uma perspectiva ressocializadora das punições, com o surgimento de práticas psicológicas de monitoramento e fiscalização dessas medidas; e, por último, a emergência dos métodos consensuais de resolução de conflitos, com a adoção de práticas penais diversificadas, orientadas para restauração das relações e para a promoção de uma cultura de paz, culminando num pluralismo de práticas jurídicas, com inserção de diferentes personagens e agentes no direito penal, dentre estes os psicólogos. O percurso construído permitiu localizar as relações entre diferentes saberes, práticas e interesses sócio-políticos no que se refere às estratégias de ação frente à criminalidade, sendo a criação e expansão das práticas psicológicas um potente e interessante recurso tático utilizado pelo direito penal brasileiro ao longo dos anos.