Princípios norteadores da administração pública: uma visão moderna

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Rosa, Monica Ventura
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Niterói
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/14795
Resumo: A Administração Pública precisa ser reestruturada para aplicar os princípios que a norteiam na resolução dos conflitos com os cidadãos, o que levará à diminuição da quantidade excessiva de processos judiciais que a envolvem. A nova concepção do princípio da legalidade, no sentido de juridicidade administrativa, é, sem dúvida, uma tendência atual que precisa ser atendida pela Administração Pública, ao exercer a função executiva típica. Por outro lado, o princípio da convencionalidade, baseado na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é de substancial importância para resguardar os direitos fundamentais. Ambos, analisados sob uma visão hodierna, podem apontar caminhos seguros para a reestruturação e legítima independência da Administração Pública. A implementação desses princípios acontecerá, efetivamente, quando a Administração Pública atingir um grau de liberdade tal que lhe garanta a autonomia de ação. Assim, o cidadão ao procurar a autoridade administrativa para reivindicar seus direitos terá, de pronto, a solução de seus questionamentos. Uma das formas de se pensar a reestruturação da Administração Pública é analisar a configuração do modelo nacional, tendo como ponto de partida o cotejo com modelos internacionais de jurisdição administrativa