Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Rosa, Monica Ventura |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Niterói
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/14795
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Resumo: |
A Administração Pública precisa ser reestruturada para aplicar os princípios que a norteiam na resolução dos conflitos com os cidadãos, o que levará à diminuição da quantidade excessiva de processos judiciais que a envolvem. A nova concepção do princípio da legalidade, no sentido de juridicidade administrativa, é, sem dúvida, uma tendência atual que precisa ser atendida pela Administração Pública, ao exercer a função executiva típica. Por outro lado, o princípio da convencionalidade, baseado na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é de substancial importância para resguardar os direitos fundamentais. Ambos, analisados sob uma visão hodierna, podem apontar caminhos seguros para a reestruturação e legítima independência da Administração Pública. A implementação desses princípios acontecerá, efetivamente, quando a Administração Pública atingir um grau de liberdade tal que lhe garanta a autonomia de ação. Assim, o cidadão ao procurar a autoridade administrativa para reivindicar seus direitos terá, de pronto, a solução de seus questionamentos. Uma das formas de se pensar a reestruturação da Administração Pública é analisar a configuração do modelo nacional, tendo como ponto de partida o cotejo com modelos internacionais de jurisdição administrativa |