A Câmara de Conciliação de Saúde do Estado da Bahia e a procedimentalização administrativa negocial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Gonçalves, Cláudio Cairo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-26092022-102613/
Resumo: Esta tese de Doutorado é a pesquisa sobre a experiência da atividade da Câmara de Conciliação de Saúde do Estado da Bahia (CCS-BA). Para tanto, foi feita a coleta de dados de funcionamento e atendimento da CCS-BA, com posterior abordagem dialógica entre os aspectos que circundam o tratamento dos conflitos jurídicos da Administração Pública. Após uma introdução metodológica, no primeiro capítulo, depois de traçar um panorama sobre o direito à saúde no Brasil, são apresentados e analisados os dados de funcionamento e atendimento da CCS-BA nos anos de 2016 a 2019. No segundo capítulo, tem-se uma construção das tipologias dos conflitos jurídicos (conflitos na natureza, comunicativos e normativos), o elenco dos fundamentos da Administração Pública Consensual (democratização da Administração Pública, governança pública, Administração Pública em rede e direito fundamental à boa Administração Pública), assim como a afirmação da instrumentalidade metodológica do sistema multiportas (negociação, conciliação, mediação, arbitragem e da jurisdição). No terceiro capítulo, abordando o tema da negociação, erige-se a noção de processualização administrativa negocial, permitindo-se, em conclusão, afirmar a existência de espaços normativos sobre o instituto da negociação no direito brasileiro que precisam ser preenchidos, e que a experiência da CCS-BA não confirma a existência de uma processualização administrativa negocial.