Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Gabriela Macedo |
Orientador(a): |
Didier Júnior, Fredie Souza |
Banca de defesa: |
Didier Júnior, Fredie Souza,
Santos, Edilton Meireles de Oliveira,
Cabral, Antonio do Passo |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/33386
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Resumo: |
O trabalho tem como objetivo investigar o ato concertado entre juízes cooperantes, novidade trazida pelo art. 69, inciso IV e §2º do Código de Processo Civil. Com esta finalidade, foram respondidas, dentre outras, as seguintes indagações: qual o conceito jurídico positivo de “ato concertado entre juízes cooperantes”, natureza jurídica, limites e diretrizes; qual papel se atribui às partes dos processos; é possível alterar competência para julgamento por ato concertado apenas com base na dicção do art. 69, §2º do CPC sem violar o princípio do juiz natural; como definir qual juízo poderá decidir melhor o objeto da cooperação. Uma das premissas adotadas nesse trabalho é a reformulação do sistema de competências a partir de uma nova compreensão do princípio do juiz natural, que passa a incorporar uma preocupação com a eficiência. O tema deve ser estudado no contexto da cooperação judiciária nacional que estruturada no CPC em capítulo próprio (arts. 67 a 69), passou a ser atípica e ganhou as marcas da flexibilidade e desburocratização. O ato concertado é um de seus instrumentos e fundamenta o desenvolvimento casuístico de técnicas voltadas à construção de um processo efetivo com duração razoável e decisões justas. Sua finalidade é a gestão do(s) processo(s), das competências e a administração judiciária. O tema estabelece as bases para uma nova compreensão do sistema jurídico e pode aprimorar a eficiência na prestação jurisdicional. |