Ato concertado entre juízes cooperantes: esboço de uma teoria para o Direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Ferreira, Gabriela Macedo
Orientador(a): Didier Júnior, Fredie Souza
Banca de defesa: Didier Júnior, Fredie Souza, Santos, Edilton Meireles de Oliveira, Cabral, Antonio do Passo
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/33386
Resumo: O trabalho tem como objetivo investigar o ato concertado entre juízes cooperantes, novidade trazida pelo art. 69, inciso IV e §2º do Código de Processo Civil. Com esta finalidade, foram respondidas, dentre outras, as seguintes indagações: qual o conceito jurídico positivo de “ato concertado entre juízes cooperantes”, natureza jurídica, limites e diretrizes; qual papel se atribui às partes dos processos; é possível alterar competência para julgamento por ato concertado apenas com base na dicção do art. 69, §2º do CPC sem violar o princípio do juiz natural; como definir qual juízo poderá decidir melhor o objeto da cooperação. Uma das premissas adotadas nesse trabalho é a reformulação do sistema de competências a partir de uma nova compreensão do princípio do juiz natural, que passa a incorporar uma preocupação com a eficiência. O tema deve ser estudado no contexto da cooperação judiciária nacional que estruturada no CPC em capítulo próprio (arts. 67 a 69), passou a ser atípica e ganhou as marcas da flexibilidade e desburocratização. O ato concertado é um de seus instrumentos e fundamenta o desenvolvimento casuístico de técnicas voltadas à construção de um processo efetivo com duração razoável e decisões justas. Sua finalidade é a gestão do(s) processo(s), das competências e a administração judiciária. O tema estabelece as bases para uma nova compreensão do sistema jurídico e pode aprimorar a eficiência na prestação jurisdicional.