Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
AZEVEDO, Gustavo Henrique Trajano de |
Orientador(a): |
CUNHA, Leonardo José Ribeiro Coutinho Berardo Carneiro da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/25948
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Resumo: |
A reclamação aparece no CPC/2015 como uma ação originária de qualquer tribunal brasileiro, com a tríplice finalidade de preservação de competência, garantia de autoridade de decisões e controle dos precedentes dos tribunais. A reclamação, portanto, sofre uma reformulação por parte do Direito Positivo, mediante um novo desenho de seu tratamento legal, sobretudo porque amplia o cabimento para qualquer tribunal brasileiro e ganha a importante função de assegurar a correta aplicação dos precedentes obrigatórios. Essa nova formulação dada à reclamação pelo Direito Positivo demanda novas pesquisas dogmáticas sobre o instituto. É necessário estudar a analisar a reclamação mediante o método dogmático, conceituando-a e localizando-a dentro Direito Processual Civil e da Teoria Geral do Processo. A presente pesquisa intenta realizar um estudo dogmático da reclamação constitucional, compreendendo o seu desenvolvimento histórico, sua natureza jurídica e suas hipóteses de cabimento. Busca-se demonstrar a natureza de remédio constitucional da reclamação. Destina-se a assegurar a integridade do Poder Judiciário. A tríplice função da reclamação relaciona-se coma higidez dos tribunais. A primeira função – preservação de competência – protege o direito constitucional ao juiz natural. A segunda função, garantir a autoridade de decisões, assegura a cogência e imperatividade do Poder Judiciário. A última e moderna função, controlar a aplicação de precedentes, adensa a igualdade e segurança jurídica das decisões do Poder Judiciário, pois contribuem para que casos semelhantes sejam tratados de forma igual. Por fim, realiza-se análise da reclamação como instrumento adequado para controlar a aplicação de precedentes obrigatórios. |