O controle de constitucionalidade das leis municipais : à luz da jurisprudência do STF.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Almeida Neto, Manoel Carlos de
Orientador(a): Brito, Edvaldo Pereira de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10734
Resumo: O escopo do presente artigo é discutir a partir dos movimentos constitucionalistas os fundamentos da Jurisdição e da Supremacia das Normas Constitucionais especialmente o controle de constitucionalidade das leis municipais á luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tema apaixonante devido ás peculiaridades que envolvem a fiscalização abstrata bem como a evolução jurisprudencial no controle difuso. Com efeito a autonomia municipal brasileira foi conquistada ao longo da historia até a Constituição de 1988 que deu forma republicana ao governo e estrutura federativa ao Estado. Inscreveu ainda a autonomia municipal como prerrogativa intangível capaz de autorizar em caso de violação a intervenção federal. A Carta de 1988 reparte as competências entre os seus entes federativos (União Estados Municípios e o Distrito Federal) reconhecendo a autonomia política legislativa e organizacional dos municípios. Assim caminhando pelos meandros das correntes doutrinárias nacionais e estrangeiras mais abalizadas sobre o tema e à luz da evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal verifica-se que o controle de constitucionalidade das leis municipais permanece em constante transformação na jurisprudência da nossa Suprema Corte. São tantas as evoluções desde a promulgação da Constituição Republicana de 1988 examinadas ao logo do presente trabalho que é possível falar-se em um novo controle de constitucionalidade das leis municipais tanto na via concentrada por meio da ADPF quanto na atribuição de efeito vinculante e eficácia erga omnes nas decisões em controle difuso.