Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Almeida Neto, Manoel Carlos de |
Orientador(a): |
Brito, Edvaldo Pereira de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10734
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Resumo: |
O escopo do presente artigo é discutir a partir dos movimentos constitucionalistas os fundamentos da Jurisdição e da Supremacia das Normas Constitucionais especialmente o controle de constitucionalidade das leis municipais á luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tema apaixonante devido ás peculiaridades que envolvem a fiscalização abstrata bem como a evolução jurisprudencial no controle difuso. Com efeito a autonomia municipal brasileira foi conquistada ao longo da historia até a Constituição de 1988 que deu forma republicana ao governo e estrutura federativa ao Estado. Inscreveu ainda a autonomia municipal como prerrogativa intangível capaz de autorizar em caso de violação a intervenção federal. A Carta de 1988 reparte as competências entre os seus entes federativos (União Estados Municípios e o Distrito Federal) reconhecendo a autonomia política legislativa e organizacional dos municípios. Assim caminhando pelos meandros das correntes doutrinárias nacionais e estrangeiras mais abalizadas sobre o tema e à luz da evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal verifica-se que o controle de constitucionalidade das leis municipais permanece em constante transformação na jurisprudência da nossa Suprema Corte. São tantas as evoluções desde a promulgação da Constituição Republicana de 1988 examinadas ao logo do presente trabalho que é possível falar-se em um novo controle de constitucionalidade das leis municipais tanto na via concentrada por meio da ADPF quanto na atribuição de efeito vinculante e eficácia erga omnes nas decisões em controle difuso. |