[pt] AUTONOMIA POLÍTICA FEDERATIVA E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: A ATUAÇÃO RECENTE DO STF COMO ÁRBITRO DA FEDERAÇÃO À LUZ DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: GUILHERME AVELAR GUIMARAES
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=23411&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=23411&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.23411
Resumo: [pt] Com a engenhosa sobreposição constitucional de espaços políticos autônomos, de cidadãos comuns, num único território nacional, os Founding Fathers inauguraram o federalismo moderno. Tal revolução manifestou, em ato, a potência de uma multidão que desejou constituir novas realidades – mais comuns e plenas –, e novos modos de viver e decidir. Em sua fórmula original – de inspiração liberal, democrática, pluralista, igualitária e solidária –, o equilíbrio federativo confiou à União Federal apenas questões merecedoras de especial agilidade, unidade ou uniformidade – como, e.g., a declaração de guerra, a cunhagem de moedas, e padronização de pesos e medidas. Mantiveram-se descentralizadas todas as demais competências políticas das antigas colônias, recém-libertas. Desde então, uma tendência centralista e homogeneizadora, acentuada pelas exigências do Estado-social, desvia o federalismo da sua natureza limitadora do poder, protetora da liberdade, conciliadora de interesses gerais e específicos, e afirmativa de um locus privilegiado de cidadania. Nesta dissertação, o conflito irreconciliável entre a radicalidade inovadora do poder constituinte e as estruturas conservadoras que produz, a cada vez que altera a realidade, é o contexto em que se avalia eventual instrumentalidade da nossa jurisdição constitucional em relação a um federalismo centralizador, paternalista, quase nominal, no qual restariam aos entes subnacionais poucas e vigiadas liberdades. Nessa investigação, a recente fiscalização dos espaços políticos federativos pelo Supremo Tribunal Federal, à luz dos pressupostos teóricos, indica a posição da Corte nas disputas federativas de poder, e sua releitura, especialmente sob a perspectiva do princípio da subsidiariedade – expressão federativa das ideias de diversidade e solidariedade – revela outras possibilidades interpretativas.