Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Britto, André Luiz Santos |
Orientador(a): |
Chaves, Sônia Cristina Lima |
Banca de defesa: |
Rocha, Julio Cesar de Sá da,
Cangussu, Maria Cristina Teixeira,
Lima, Yara Oyram Ramos |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Segurança Pública Justiça e Cidadania
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/19715
|
Resumo: |
O objetivo deste estudo foi analisar as decisões judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia no que se refere às demandas de acesso a medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) entre 2012 e 2014, caracterizando-os quanto ao tipo de medicamento demandado e o seu custo, patrocinador, inclusão do fármaco nas listas oficiais, representação jurídica do demandante, além do tipo de enfermidade a ser enfrentada. A associação entre essas variáveis e o tipo de enfermidade também foi verificada. Foram também analisadas as tomadas de posição dos agentes do campo jurídico com respeito ao tema, tendo como referencial teórico algumas categorias desenvolvidas por Pierre Bourdieu. Foi conduzido estudo quali-quanti, sendo que o componente quantitativo envolveu um corte-transversal e o qualitativo realizou uma análise temática de conteúdo. Foram identificadas 157 ações judiciais na Bahia, cujo resultados, em sua totalidade, foram favoráveis ao fornecimento do medicamento. A análise estatística apontou para diferenças significantes entre o local da demanda, predominando Salvador e região metropolitana (p=0,03) bem como o tipo de patrocinador. Nas demandas judiciais por medicamento para Diabetes melittus e outras enfermidades predominou o patrocínio da Defensoria Pública enquanto que, para o câncer, predominou o ajuizamento por meio de advogado particular (p=005). Chamou a atenção que 60,9% dos pedidos de medicamento para o câncer foram feitos por advogados particulares, seguido pela Defensoria (28,3%). Constatou-se a defesa pelos julgadores dos princípios constitucionais e do direito fundamental à saúde sem, entretanto, enfretamento de temas relevantes como a prévia consulta a órgãos técnicos, disponibilização de alternativas terapêuticas pelo SUS nas listas oficiais, existência de registro do fármaco na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e comprovação de evidências a respeito da eficácia e segurança da medicação pleiteada judicialmente. Sugere-se formação de magistrados com enfoque no Direito da Saúde e maior domínio do tema da equidade e Medicina Baseada em Evidência. |