Judicialização e Acesso a Medicamentos no Estado da Paraíba: características sociodemográficas, processuais e médico-sanitárias

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Vieira, Ailton César dos Santos
Orientador(a): Lyra, Tereza Maciel
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/31592
Resumo: Recorrer ao Poder Judiciário para ter acesso a produtos e serviços para a saúde se tornou uma prática bastante recorrente no Brasil, tanto no âmbito do sistema público, quanto na égide dos serviços privados de saúde. No caso do SUS, a maioria das ocorrências se concentra em ações individuais que requerem do Estado o fornecimento de medicamentos. Esse fenômeno, denominado de Judicialização do acesso aos medicamentos é o resultado da interação de questões político-jurídicas relacionadas à ampliação do direito à saúde e a atuação do Poder Judiciário, características demográficas, sociais e epidemiológicas, além de um cenário de forte inovação na área da saúde e crescente medicalização da sociedade. O objetivo da investigação é analisar o acesso aos medicamentos por meio de determinação judicial no âmbito do Sistema Único de Saúde, considerando o caso do estado da Paraíba no ano de 2014. Realizou-se um estudo descritivo de corte transversal. A fonte de dados utilizada foram processos judiciais impetrados contra o estado da Paraíba. Foram analisados 969 processos. A maioria das ações foi ajuizada pela Defensoria Pública e Ministério Público e praticamente todas foram acolhidas pelos magistrados. A maior parte das prescrições era oriunda de serviços privados. No que diz respeito às patologias, doenças dos olhos e anexos e neoplasias destacaram-se como as mais presentes. Agentes neoplásicos foi o subgrupo terapêutico mais demandado. Também se verificou que, entre os medicamentos não padronizados pelo SUS, havia indicações que não estavam amparadas por evidências científicas, o que pode trazer riscos à saúde dos usuários. Os resultados evidenciaram que, na busca de suprir as deficiências no acesso aos medicamentos, o Poder Judiciário tem sido acionado para garanti-lo. No entanto, ao proceder dessa forma, é importante que este observe a organização do SUS e, sobretudo, as evidências científicas que norteiam o uso de medicamentos.