Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Vieira, Ailton César dos Santos |
Orientador(a): |
Lyra, Tereza Maciel |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/31592
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Resumo: |
Recorrer ao Poder Judiciário para ter acesso a produtos e serviços para a saúde se tornou uma prática bastante recorrente no Brasil, tanto no âmbito do sistema público, quanto na égide dos serviços privados de saúde. No caso do SUS, a maioria das ocorrências se concentra em ações individuais que requerem do Estado o fornecimento de medicamentos. Esse fenômeno, denominado de Judicialização do acesso aos medicamentos é o resultado da interação de questões político-jurídicas relacionadas à ampliação do direito à saúde e a atuação do Poder Judiciário, características demográficas, sociais e epidemiológicas, além de um cenário de forte inovação na área da saúde e crescente medicalização da sociedade. O objetivo da investigação é analisar o acesso aos medicamentos por meio de determinação judicial no âmbito do Sistema Único de Saúde, considerando o caso do estado da Paraíba no ano de 2014. Realizou-se um estudo descritivo de corte transversal. A fonte de dados utilizada foram processos judiciais impetrados contra o estado da Paraíba. Foram analisados 969 processos. A maioria das ações foi ajuizada pela Defensoria Pública e Ministério Público e praticamente todas foram acolhidas pelos magistrados. A maior parte das prescrições era oriunda de serviços privados. No que diz respeito às patologias, doenças dos olhos e anexos e neoplasias destacaram-se como as mais presentes. Agentes neoplásicos foi o subgrupo terapêutico mais demandado. Também se verificou que, entre os medicamentos não padronizados pelo SUS, havia indicações que não estavam amparadas por evidências científicas, o que pode trazer riscos à saúde dos usuários. Os resultados evidenciaram que, na busca de suprir as deficiências no acesso aos medicamentos, o Poder Judiciário tem sido acionado para garanti-lo. No entanto, ao proceder dessa forma, é importante que este observe a organização do SUS e, sobretudo, as evidências científicas que norteiam o uso de medicamentos. |