Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Ribas, Mirian Cristina
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Orientador(a): |
Pedroso, Bruno
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Banca de defesa: |
Cantorani, José Roberto Herrera
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Alves, Fabiana Bucholdz Teixeira
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual de Ponta Grossa
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais Aplicadas
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Departamento: |
Setor de Ciências Sociais Aplicadas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.uepg.br/jspui/handle/prefix/3242
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Resumo: |
A Constituição Federal de 1988 reconheceu e consagrou o direito à saúde como status de direito fundamental a ser garantido pelo Estado às pessoas. Acerca deste entendimento, ações judiciais demandando medicamentos vêm sendo impetradas e se tornando comum em especial para o fornecimento de medicamentos em todo o país como garantia de acesso. A presente pesquisa tem como objetivo analisar as características das solicitações de medicamentos via judicialização em saúde pública de um município da Região Sul do Brasil, nos anos de 2016, 2017 e 2018. O estudo corresponde a uma pesquisa do tipo descritivo-exploratório, de abordagem quantitativa. O perfil geral das demandas foi obtido por meio da análise total dos processos relacionados à solicitação de medicamentos impetrados por autores residentes da cidade do estudo. A partir da leitura dos processos, os dados necessários foram extraídos e tabulados em planilha previamente estruturada e na sequência passaram por análise descritiva. Ao total foram incluídos 181 processos, sendo 93,9% (171) contra o estado do Paraná e 6,1% (11) contra o município do estudo entre 2016 e 2018, revelando perfil maior feminino de autores contra o estado e masculino contra o município. As doenças de base dos autores mais prevalentes foram as de olho e anexos contra o estado, enquanto contra o município foram as de transtorno mental e comportamental. Quanto às características jurídicas das ações, o Ministério Público representou 72,3% (123) dos autores, a justiça gratuita e o pedido de liminar ocorreram em 100% (181) dos casos, e a concessão de liminar em 95,5% (171). Foram sobrestadas 9,9% (18) das ações e o pedido de recursos ocorreu também em 9,9% dos casos. O tempo médio para término do processo foi de 13 meses, não diferindo entre município e estado. Já o tempo de concessão do medicamento foi inferior no estado, mostrando média de 24 dias, enquanto nas ações contra o município foi de 54 dias. O valor das ações variou de R$ 180,00 a R$ 551.632,60, sendo que a média de gastos do estado foi consideravelmente mais elevada que a média do município. Os grupos de medicamentos mais prevalentes variaram entre ações contra o estado e município, sendo no estado o grupo de órgãos sensoriais 24,2% (44) e agentes antineoplásicos e imunomoduladores 15,9% (29), e no município sistema nervoso 27,3% (3) e trato alimentar e metabolismo 27,3% (3). Do total de medicamentos, 96,7% (175) foram prescritos por serviços do sistema público, solicitado pelo princípio ativo em 92,2% (178) dos casos, além disso, 92,3% (167) não constavam nas listas oficiais de medicamentos. Concluiu-se que ao longo do período analisado houve aumento gradual no número de ações judiciais, com número bastante superior de ações contra o estado, além de dissociações entre características das ações impetradas contra o município e estado, principalmente em relação a medicamentos de alto custo em responsabilidade do estado. O pressuposto do direito a saúde garantido pelo Estado difere da situação evidenciada, uma vez que a busca pelas vias administrativas e judiciais para obtenção de medicamentos gratuitos ainda existe em número representativo e crescente, refletindo pontos de falha no acesso a medicamentos pela população neste cenário. As prescrições realizadas por profissionais do sistema público de saúde, em alta demanda por medicamentos não constantes nas listas oficiais, refletem a dificuldade que a estratégia das listas oficiais tem de acompanhar a crescente demanda de atualizações e novos medicamentos mundialmente disponíveis. Nesse cenário, o Poder Judiciário, quando recorrido, tem adotado interpretação concretizadora dos direitos estabelecidos pela Constituição Federal vigente, no sentido de fazer valer os fundamentos do Estado Democrático de Direito, bem como os objetivos fundamentais da República em especial ao direito à saúde. Por isso, a via judicial, apesar de morosa, tem sido uma alternativa na busca da garantia imediatista do direito na prática. |