Autonomia privada e vulnerabilidade do empregado: critérios e limites para o exercício da liberdade negocial individual no direito do trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Wyzykowski, Adriana Brasil Vieira
Orientador(a): Santos, Edilton Meireles de Oliveira
Banca de defesa: Santos, Edilton Meireles de Oliveira, Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga, Rocha, Andréa Presas, Varela, Maria da Graça Bellino de Athayde de Antunes, Pessanha, Vanessa Vieira
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de pós-graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/30090
Resumo: A análise da vulnerabilidade do empregado ante o empregador - detentor de poderes econômicos, fáticos e sociais - no exercício da autonomia privada individual foi o mote desta pesquisa, em especial pela relação existente entre o direito fundamental à liberdade e à igualdade que permeia o estudo da autonomia. Vislumbrou-se que não há como se falar em exercício de liberdade em relações desequilibradas, de sorte a ser necessário tratamento desigual que permita uma verdadeira liberdade de escolha. A hipossuficiência do empregado fez com que se criasse uma rede protetora no mundo do trabalho, tolhendo negociações individuais que fossem prejudiciais a este sujeito. A autonomia privada individual trabalhista, enquanto um poder de criação de normas jurídicas com base no autorregramento da vontade, encontrava barreiras na lei e nas normas coletivas. Propôs-se nesta tese a substituição do conceito de hipossuficiência trabalhista pelo conceito de vulnerabilidade, levando-se em consideração as nuances que permeiam o vínculo laboral na atualidade, de sorte a aumentar a rede protetora ao sujeito frágil sem esquecer-se da autonomia do mesmo. Para tanto, utilizou-se uma pluralidade de métodos, onde houve prevalência do método dedutivo proposto por René Descartes, além da utilização do método de Karl Popper. Partiu-se de premissas gerais para premissas específicas, realizando-se uma análise crítica da doutrina, legislação e jurisprudência, com experimentação das propostas aproristicamente formuladas. Como resultados, verificou-se que a dependência econômica funciona como fator de limitação à autonomia privada individual laboral, de sorte a impedir a negociação. Sugeriu-se, diante da desinformação pessoal e técnica acerca do conteúdo do Direito do Trabalho, que os sindicatos ou apoiadores escolhidos pelo empregado exercessem autonomia assistencial, além da necessidade de termo onde constasse que o empregador cumpriu com o dever de informação. Determinou-se a necessidade de contrapartidas para o exercício da liberdade negocial, garantindo ao empregado melhorias na sua condição social, além da observação acerca da imprescindibilidade de garantias de emprego. Estipulou-se ser impossível a negociação dos empregados hipervulneráveis, como gestantes, menores, idosos e pessoas com deficiência, em relação aos direitos que lhes garantem proteção diferenciada. Por fim, verificou-se que os limites tradicionais à autonomia privada devem ser observados, além do respeito aos direitos fundamentais enquanto limites ao exercício da liberdade. A existência de norma coletiva mais favorável também funciona como fator de limitação à autonomia privada, impedindo a negociação individual trabalhista.