Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Borges, Fernanda Muniz |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-09042024-093829/
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Resumo: |
A arbitragem, instituto regulado pela Lei no 9.307/1996 e considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nunca foi bem aceita em âmbito individual trabalhista, tendo como fundamento a indisponibilidade dos direitos trabalhistas, o princípio protetivo aplicável ao empregado, o desequilíbrio e presunção de ausência de autonomia de vontade pelo empregado, bem como a ausência de expressa autorização legal. Porém, a Lei no13.467/2017, chamada de Reforma Trabalhista, inseriu autorização expressa para a arbitragem aos empregados cuja remuneração seja superior a duas vezes o teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Com a novidade legislativa, objetivou-se o estudo do tema, em especial, análise e críticas ao requisito remuneratório escolhido pelo legislador. Para tanto, passa-se pela evolução histórica, constitucionalidade do instituto, obstáculos e preconceitos da doutrina trabalhista especializada, de modo a criar bases sólidas no estudo mais aprofundado e específico do requisito, concluindo pela aplicabilidade da arbitragem ao direito do trabalho e que o critério escolhido traz segurança jurídica, em que pesem algumas lacunas e adaptações/melhorias necessárias. Pode-se dizer que a escolha da remuneração do empregado como linha de corte para a viabilidade da opção à arbitragem foi a tradução da subordinação, autonomia e capacidade negocial do empregado em um critério objetivo. |