O exercício inadmissível de poder negocial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Auriema, Leonardo Anthero
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-02052021-235616/
Resumo: A sociedade contemporânea não só é uma \"sociedade de contratos\", como a designou Max Weber, mas uma sociedade permeada por contratos realizados por indivíduos em posição de assimetria. Embora haja uma ampla gama de contratos realizados entre partes iguais, ainda regidos por princípios clássicos do direito contratual, há um conjunto crescente de relações contratuais assimétricas que são apreendidas por legislações ou normas jurídicas e cravadas com o crivo da especialidade. Além do tratamento especial, há no sistema jurídico mecanismos específicos que permitem ao julgador a apreensão fática de situações assimétricas não regulamentadas de forma específica pelo legislador ou pelo regulador, atuando por meio de tais mecanismos para proteger a parte em desvantagem assimétrica. Esta dissertação tem por escopo compreender e sistematizar os mecanismos de tutela da parte mais fraca no direito brasileiro, abrangendo tanto a regulamentação especial, quanto os mecanismos que permitem tal tutela no caso concreto pelo juiz. Para alcançar tal objetivo, o trabalho é iniciado pelo estudo do poder negocial, noção que pode ser compreendida como a expressão dinâmica da autonomia privada e que poderá ser exercido com maior ou menor desenvoltura a depender da circunstância de poder fática do particular, demonstrando que o poder negocial tem sua expressão formal no sistema jurídico e é preenchido reflexamente pelo poder fático detido pela parte. Tal noção será um instrumento para o estudo. Serão nas circunstâncias nas quais o sistema jurídico impõe limites à autonomia privada com o fim de resguardar a parte patológica ou fisiologicamente mais fraca é que poderá ocorrer o exercício inadmissível de poder negocial, que será abordado, na conclusão, em sua dimensão estática e dinâmica.