Fundos de investimento: qualificação, disciplina legal e potencialidades funcionais
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18679 |
Resumo: | Analisam-se os fundos de investimento, observados sob a ótica da metodologia de qualificação (descrição do instituto em análise funcional) proposta pela escola civil-constitucional, para definir sua natureza jurídica no sentido da categoria dos patrimônios separados; contrariando, assim, as qualificações usualmente propostas pela doutrina, nos termos das teorias condominial e organizacional ou societária. Nesse sentido, vislumbra-se a possibilidade dos fundos de investimento não registrados junto à CVM, e verifica-se a proximidade funcional do fundo de investimentos com o instituto anglo-americano do trust. Na segunda parte, são abordados os efeitos decorrentes desta qualificação, buscando delimitar qual a disciplina jurídica no ordenamento brasileiro atinente (i) às relações estabelecidas entre cotistas, (ii) às relações estabelecidas perante estes e os prestadores de serviço do fundo, e (iii) ao próprio fundo, enquanto ente jurídico despersonalizado. Na terceira parte, são discutidas algumas das atuais potencialidades funcionais características ao fundo de investimentos na condição análoga à do chamado negócio jurídico indireto: empregado na praxe brasileira como efetivo substituto ao trust, que segue até o momento sem previsão no ordenamento brasileiro, apesar de seu reconhecimento em diversas jurisdições ao redor do mundo. |