Os negócios jurídicos processuais como ferramenta de garantia do exercício da liberdade pelo processo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Lipiani, Júlia Miranda
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9493
Resumo: Esta dissertação propõe a análise da flexibilização das regras processuais por meio dos negócios jurídicos processuais sob a perspectiva do processo como ferramenta de garantia do exercício da liberdade. Defende-se que o direito à liberdade, composto pela autonomia privada e autonomia pública, encontra-se no rol de elementos que integram a dignidade humana e, nessa perspectiva, constitui objetivo e fundamento do Estado Democrático de Direito. Sustenta-se, ainda, que a liberdade implica a necessidade de segurança, que é garantida pelas normas jurídicas, especialmente as normas jurídicas processuais. O processo, desta forma, é enxergado como garantia do exercício da liberdade. Pretende-se relacionar importantes normas fundamentais processuais com o direito à liberdade, pelo que os princípios do devido processo legal, do contraditório, dispositivo e do respeito ao autorregramento da vontade no processo são analisados. Igualmente, pretende-se demonstrar a relação entre o modelo contemporâneo de processo civil, marcado pela cooperação e pelo equilíbrio de poderes entre partes e juiz, e o exercício da liberdade pelo processo. O estudo enfatiza a análise dos negócios jurídicos processuais como ferramenta que garante o exercício da liberdade pelo processo, de modo que a flexibilização das regras processuais pelas partes não deve ser obstada, independentemente de previsão expressa nesse sentido. Propõe-se, por fim, a análise das propostas doutrinárias acerca dos limites objetivos aos negócios jurídicos processuais de acordo com essa premissa, vislumbrando-se a possibilidade de revisão, reorganização e simplificação da lista de critérios e diretrizes