Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Wenceslau, Roberto Rocha |
Orientador(a): |
Baggio, Andreza Cristina |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uninter.com/handle/1/560
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Resumo: |
Com a publicação do Código de Processo Civil em 2015, novas diretrizes foram inseridas no Direito Processual Civil, inicialmente, por meio das normas fundamentais do Processo Civil, mas, principalmente, em razão do viés na cooperação das partes e da possibilidade de flexibilização do processo. Nesse cenário, percebe-se um movimento de ruptura paradigmática que se inclina a empoderar as partes. Assim, o presente trabalho tem por objetivo analisar o negócio jurídico processual como técnica de flexibilização processual em garantia à liberdade das partes. Em um primeiro momento, aborda-se a teoria geral dos negócios jurídicos e, em especial, a vontade autorregrada existente no negócio jurídico, contemplando-se considerações históricas e do direito estrangeiro. Na sequência, verifica-se que, com a sistemática de flexibilização processual inaugurada pelo Código de Processo Civil contemporâneo, os negócios jurídicos processuais integram um microssistema que disciplina o exercício da vontade autorregrada no processo. Então, procede-se a uma análise pragmática – porém, sem pretensões de esgotar a matéria – de alguns negócios processuais típicos e do negócio jurídico processual atípico, estabelecido por uma cláusula geral. O método de abordagem utilizado é o hipotético-dedutivo. O método de procedimento de pesquisa empreendido é o monográfico. A técnica de pesquisa adotada é a bibliográfica, com base em fontes primárias e secundárias. Por fim, trata-se das limitações para a celebração dos negócios processuais quanto ao exercício da vontade em flexibilizar o processo, tendo em vista o publicismo e o privatismo processual, apresentadas sob o viés de um modelo cooperativo de processo que visa garantir o devido processo legal. |