Sinalagma: delimitação do vínculo deflagrador da exceção de contrato não cumprido
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23097 |
Resumo: | O sinalagma, vínculo de correspectividade dos contratos bilaterais, apesar de ser figura jurídica de importância ímpar, não possui seus limites bem definidos. No presente trabalho, busca-se delimitar o sinalagma, a partir da análise crítica dos aspectos atribuídos à figura, com a proposição dos seus elementos constitutivos. Tal delimitação objetiva identificar as situações que, tecnicamente, ensejam a aplicação da exceção de contrato não cumprido. Tal identificação é relevante diante dos drásticos efeitos decorrentes da aplicação da exceção de contrato não cumprido para o programa contratual, tendo em vista que tal exercício consiste em medida de autotutela que autoriza o não cumprimento de obrigação pactuada por uma das partes. Para tal desiderato, analisam-se inicialmente os pressupostos dogmáticos do sinalagma a partir das características atribuídas a esse vínculo pela doutrina, investigando-se, em especial, o aspecto da bilateralidade, unilateralidade, onerosidade e gratuidade dos contratos. Também é verificado o fundamento jurídico da exceção de contrato não cumprido no ordenamento jurídico brasileiro, figura que tutela o sinalagma no contexto do inadimplemento de obrigação correspectiva. São apuradas as obrigações que podem ser tidas como sinalagmáticas em um contrato, bem como estudados os seus vieses genético e funcional. Investigam-se as relações entre o sinalagma e o equilíbrio do contrato, por um lado, e a causa do contrato, por outro, em razão da aproximação já realizada entre tais conceitos. Colhidos esses apontamentos, são propostos os elementos constitutivos do vínculo sinalagmático: reciprocidade, interdependência, sob os vieses da causalidade e finalidade, e equivalência. Apura-se, então, a configuração do sinalagma nos ditos contratos bilaterais imperfeitos e nos contratos plurilaterais. Delimitado o sinalagma, é possível confirmar as situações em que a exceção de contrato não cumprido pode ser exercida, a partir da configuração dos outros requisitos que ensejam sua aplicação, a exigibilidade das prestações correspectivas e o inadimplemento do excepto. Delineada a conformação da exceção de contrato não cumprido à boa-fé objetiva, são verificados os efeitos decorrentes do seu exercício legítimo. |