O locus de atuação da exceção de contrato não cumprido no ordenamento jurídico brasileiro
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9427 |
Resumo: | O presente trabalho procura cirscunscrever o locus de atuação da exceção de contrato não cumprido no ordenamento brasileiro. Para tal desiderato, procurou-se dividir a dissertação da seguinte maneira: no primeiro capítulo procura-se delimitar o conceito, a estrutura e a função do instituto que, desde o Código Civil de 1916, com redação semelhante à legislação atual, se encontra positivado na ordem jurídica nacional. No segundo capítulo, objetivou-se investigar, sob a ótica da legalidade constitucional, os tradicionais requisitos da exceção de contrato não cumprido, quais sejam, (i) o contrato bilateral; (ii) a boa-fé; (iii) o inadimplemento contratual; e (iv) a inexistência da obrigação de cumprimento prévio por parte do excipiente. Com efeito, sustenta-se que o manejo do expediente se encontra limitado aos contratos bilaterais, nas situações em que o co-contratante inadimplir obrigação correspectiva cujo vencimento seja simultâneo ou ocorra em data anterior ao da prestação a cargo da parte que alega a exceção. Procura-se, assim, (i) delinear os contornos da bilateralidade contratual e os influxos da boa-fé sobre o sinalagma, (ii) avaliar se a utilização do expediente limita-se às situações de não cumprimento imputável a uma das partes (rectius, ao inadimplemento contratual) e, por fim, (iii) determinar se o vencimento sucessivo das obrigações consiste verdadeiramente em hipótese apta a afastar a a arguição da exceptio pelo contratante que deva cumprir em primeiro lugar. Por último, no capítulo III, abordam-se as semelhanças e distinções da exceção de contrato não cumprido com institutos congêneres. A dissertação buscou delimitar, assim, os contrastes e as convergências entre a exceptio non adimpleti contractus, a exceção de insegurança e o direito de retenção. |