Causa e reciprocidade nos contratos eletrônicos : uma análise sobre o sinalagma e sobre a intermediação das plataformas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Furtado, Marcio
Orientador(a): Silva, Luis Renato Ferreira da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/253281
Resumo: Causa é termo polissêmico que, por diversas vezes, foi utilizado como justificativa para “justiça” nos negócios jurídicos, em especial um de seus significados estudado e utilizado por Aristóteles, a causa como sinalagma, uma identificação de reciprocidade entre as prestações nos negócios jurídicos bilaterais, os contratos. Após a retomada dos estudos dos textos gregos na Idade Média, em especial por São Tomás de Aquino, houve um abandono gradual da teoria aristotélico-tomista, principalmente com o surgimento do individualismo jurídico. Passados os anos, verifica-se, contudo, que o abandono da teoria de justiça comutativa descrita em Aristóteles foi um equívoco, devendo ser retomada como base de uma teoria de justiça na análise dos contratos, em especial com as novas formas eletrônicas que surgiram nas últimas décadas. E tais formas surgiram não apenas com a virtualização dos contratos, mas com mudanças culturais e econômicas, principalmente com o surgimento das plataformas. Em uma economia de compartilhamento, as plataformas passaram a intermediar as relações entre diversas partes, funcionando como gatekeepers dessas novas formas de relação em escala global. O presente estudo analisa a aplicabilidade da reciprocidade (causa sinalagmática) para a hermenêutica jurídica dessas novas contratações que contam com as plataformas como intermediários, em casos já analisados pelo judiciário, como o Airbnb, e em novas contratações, como o financiamento coletivo (crowdfunding) e contratos de compartilhamento de transporte.