Juiz de Garantias – A implementação do sistema acusatório e a busca pela imparcialidade: o sistema brasileiro à luz da experiência sul-americana
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22529 |
Resumo: | Nas últimas décadas, um movimento reformista se desenvolveu na América Latina com a finalidade de modernizar o sistema processual penal e adequá-lo ao modelo acusatório. Esse movimento se expandiu especialmente após a queda de regimes ditatoriais, visando a implementar sistemas mais humanos e democráticos. O presente trabalho analisa o caminho que se trilha no Brasil rumo a um sistema acusatório efetivo e o papel do juiz de garantias na preservação da imparcialidade dos julgamentos. A pesquisa baseia-se fundamentalmente na literatura e na doutrina sobre o tema estudado, especialmente de renomados autores sul-americanos que criticam os sistemas inquisitoriais vigentes e se dedicam a uma reforma processual penal na região. Adicionalmente, e com a finalidade de averiguar o grau de evolução do direito processual penal brasileiro, faz-se necessário o estudo do direito comparado e da legislação de alguns países onde a reforma já se encontra em estágio avançado. Ao final, é possível verificar que a grande maioria dos países da América Latina possui um sistema de justiça mais democrático que o sistema brasileiro, sendo fácil concluir que nosso sistema se aproxima do modelo inquisitorial. Da mesma forma, é possível confirmar que os poderes instrutórios assegurados aos magistrados afetam a sua capacidade de proferir julgamentos imparciais, e que o juiz de garantias será essencial na implementação do sistema acusatório e de um processo justo e democrático. |