A gestão da prova e a efetivação do sistema acusatório

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Coqueiro, José Maurício Vasconcelos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2975
Resumo: A presente dissertação tem por objetivo estudar a faculdade da iniciativa probatória do juiz no processo penal. A pergunta que se busca responder é se a faculdade da iniciativa probatória pelo juiz tem respaldo no Processo Penal disciplinado na Constituição da República. Para alcançar os fins buscados, haverá uma breve incursão sobre os elementos históricos entre os sistemas acusatório, inquisitório e misto, além das concepções da Constituição Federal de 1988 e do Estado Democrático de Direito e, igualmente, enquanto sistema em si. Ao longo do artigo, a iniciativa probatória do juiz penal é identificada como um importante entrave a efetivação do sistema preconizado na Constituição da República. A discussão volta-se, então, encontrar meios de retirar da legislação infraconstitucional a autorização para a gestão da prova pelo magistrado, conferindo às partes a exclusividade da iniciativa probatória.