Legitimação democrática, influência, boa-fé e cooperação: as quatro dimensões do contraditório participativo e a decorrente vedação de decisões-surpresa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Albuquerque, Antonio Joaquim Pires de Carvalho e
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18187
Resumo: O presente trabalho trata da influência do neoconstitucionalismo sobre o acesso à Justiça e o princípio do contraditório, da qual resulta sua compreensão não apenas como garantia formal, compreendida no brocardo audiatur et altera pars, mas também como garantia de participação efetiva no processo. Em razão disso, extraem-se do princípio quatro dimensões bem definidas: instrumento de legitimação democrática, influência, boa-fé e cooperação, as quais confluem para a vedação de prolação de decisões-surpresa, assim consideradas aquelas escoradas em questões não submetidas ao contraditório.