Legitimação democrática, influência, boa-fé e cooperação: as quatro dimensões do contraditório participativo e a decorrente vedação de decisões-surpresa
Ano de defesa: | 2015 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18187 |
Resumo: | O presente trabalho trata da influência do neoconstitucionalismo sobre o acesso à Justiça e o princípio do contraditório, da qual resulta sua compreensão não apenas como garantia formal, compreendida no brocardo audiatur et altera pars, mas também como garantia de participação efetiva no processo. Em razão disso, extraem-se do princípio quatro dimensões bem definidas: instrumento de legitimação democrática, influência, boa-fé e cooperação, as quais confluem para a vedação de prolação de decisões-surpresa, assim consideradas aquelas escoradas em questões não submetidas ao contraditório. |