Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Castro, Ítalo Menezes de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-30072020-141610/
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Resumo: |
A presente pesquisa tem por objeto analisar a importação do art. 10 do Código de Processo Civil de 2015 para o processo do trabalho. Pretende demonstrar que a norma processual civilista não pode ser aplicada ao processo laboral sem uma avaliação cuidadosa de sua passagem pelo filtro de compatibilidade estatuído pelo art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Veicula a ideia de que a norma civilista só pode incidir no processo trabalhista se concorde com a estrutura principiológica deste. Para tanto, estuda os direitos fundamentais ao contraditório e à efetividade do processo, partindo do seu resgate histórico e examinando, em seguida, o conteúdo das referidas garantias processuais. Estabelece as dimensões do princípio do contraditório (bilateralidade de oitiva, paridade de armas e direito de influência e de não surpresa) e a relação entre o contraditório e a cooperação. Trata da ligação entre a efetividade, a instrumentalidade e a razoável duração do processo. Cuida do fenômeno das decisões-surpresa, definindo o seu conceito e fazendo apontamentos sobre a matéria no direito comparado. Aborda os contornos da vedação às decisões-surpresa no direito positivo brasileiro, com a indicação de seu conteúdo, e examina algumas questões controvertidas relacionadas ao tema. Identifica as particularidades do litígio individual trabalhista e apresenta os fundamentos do processo individual do trabalho. Indica as bases sobre as quais está assentado o processo laboral e retrata o seu conteúdo e principais implicações. Evidencia que os direitos fundamentais costumam colidir, o que também ocorre entre com os direitos fundamentais de natureza processual, como o contraditório e a efetividade do processo. Coloca as premissas teóricas sobre a teoria dos princípios e os critérios para a solução das colisões de direitos fundamentais à luz do princípio da proporcionalidade. Examina o problema da importação do art. 10 do Código de Processo Civil de 2015 ao processo do trabalho a partir da colisão entre o contraditório e a efetividade do processo e desenvolve a referida interação por meio do princípio da proporcionalidade. |