A responsabilidade civil da companhia aberta pela divulgação de informações falsas ou imprecisas aos investidores à luz do funcionamento eficiente do mercado
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18148 |
Resumo: | A tese tem como objetivo estudar a responsabilidade civil da companhia aberta pela divulgação de informações falsas ou imprecisas a investidores do mercado de valores mobiliários. No direito brasileiro, a Lei nº 6.385/1976 determinou a divulgação de informações como requisito do registro de ofertas públicas (artigo 19, § 5º, II, e § 6º) e do registro de companhia aberta (artigo 21, § 6º, II, e artigo 22, § 1º, I), mas não dispôs especificamente sobre a responsabilidade civil das companhias abertas por eventuais falhas na divulgação de informações ao mercado. A tese busca investigar as bases teóricas e legais da responsabilidade civil das companhias abertas pela divulgação de informações falsas ou imprecisas, conduta que caracteriza violação do seu dever de informar. A problemática é examinada à luz do funcionamento eficiente do mercado, já que este foi um objetivo imposto à Comissão de Valores Mobiliários e ao Conselho Monetário Nacional nos termos do artigo 4º, II e III, da Lei nº 6.385/1976. A pesquisa se justifica pela importância que o mercado de valores mobiliários possui como forma de viabilizar a intermediação financeira complexa, necessária ao desenvolvimento econômico, cujo funcionamento depende da confiança do público investidor na higidez das instituições e mecanismos de negociação. A hipótese principal é de que o funcionamento eficiente do mercado foi elencado como um dos objetivos das normas do mercado de valores mobiliários e pressupõe a divulgação de informações pelas companhias abertas, na qualidade de emissoras de valores mobiliários. No caso de descumprimento deste dever de informar, as companhias abertas devem ser responsabilizadas civilmente para garantir a efetividade das regras de divulgação obrigatória, preenchendo-se as lacunas das Leis nº 6.404/1976 e nº 6.385/1976 com as regras do regime geral de responsabilidade civil subjetiva do Código Civil. O método científico para a análise de resultados é o dedutivo, a partir de pesquisa documental, doutrinária e jurisprudencial, estabelecendo-se conclusões quanto ao objeto do estudo a partir das premissas acerca do funcionamento eficiente do mercado e das regras de imputação de responsabilidade civil. A tese conclui que a companhia aberta pode ser responsabilizada civilmente pela violação do seu dever de informar, desde que a informação divulgada de forma imprecisa ou falsa seja material, o ato de divulgação seja imputável à ela, de acordo com os pressupostos da teoria organicista, e se demonstre a existência de culpa ou dolo, nexo causal e dano efetivo. |