Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Mariana Martins Costa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-16112022-123744/
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Resumo: |
O presente estudo teve como objetivo analisar os pressupostos e efeitos do regime geral de responsabilidade civil aplicáveis às falhas informacionais no mercado de valores mobiliários. A tese sustenta que (i) a responsabilidade civil por falhas informacionais é extracontratual, (ii) a falha informacional - comissiva ou omissiva - pode causar danos residuais, em caso de dolo na subscrição, e danos informacionais, em caso de distorção do preço da aquisição ou da venda dos valores mobiliários, (iii) o dano informacional depende (a) da aquisição ou venda de valores mobiliário no período entre a falha informacional e a descoberta, e (b) da correção do preço dos valores mobiliários na descoberta da falha informacional, (iv) o nexo de causalidade pode ser demonstrado por meio de estudos econométricos, (v) com base em juízo de probabilidade lógica, o julgador deve determinar a suficiência do estudo econométrico para demonstrar o nexo de causalidade, (vi) o dano informacional é a diferença entre o preço de aquisição ou de venda e o preço hipotético que deveria ter se formado, se não tivesse ocorrido a falha informacional, (vii) tanto a companhia como os administradores podem ser responsabilizados por danos causados por falhas informacionais, (viii) os titulares de valores mobiliários que adquiriram valores mobiliários por preço inflacionado ou venderam valores mobiliários por preço deflacionado podem ser lesados pela falha informacional, (ix) a responsabilidade civil possui função compensatória e não dissuasória, (x) com base no regime geral, a responsabilidade civil por falha informacional no mercado de valores mobiliários não consegue nem atender à função compensatória, nem colaborar para o funcionamento do sistema de tutela dos investidores. Ao final, são apresentadas propostas de lege ferenda para aprimorar o sistema legal de tutela do investidor, em especial, as normas de direito processual e de direito material sobre a responsabilidade civil por falha informacional no mercado de valores mobiliários. |