A imunidade de execução de Estados estrangeiros: fundamentos para flexibilização

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Silva, Caroline Medeiros e
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9772
Resumo: O tema escolhido para o presente trabalho remete a uma problemática recorrente em julgados em face de Estados estrangeiros: uma vez condenados, como operacionalizar, e mesmo viabilizar, a execução contra estes entes públicos? Para além desta questão de ordem prática, enfrentada pelas Cortes nacionais e internacionais, surge outro questionamento, mais amplo: é possível estabelecer critérios abstratos que permitam a flexibilização da imunidade de execução do Estado estrangeiro, tal como se fez, gradativamente, com a imunidade de jurisdição? Em busca de fundamentos teóricos que respondam a tais perguntas, traçamos um breve histórico sobre o instituto da imunidade de Estados estrangeiros, sua origem e evolução até os dias atuais, paralelamente à relação com o instituto da imunidade de jurisdição. Firmou-se uma análise crítica das legislações, nacionais e internacionais, em busca de elementos comuns que excepcionem a regra geral da imunidade de execução. Ainda, foi feito exame da exegese empregada pelas Cortes, no âmbito interno e externo, de modo a verificar como se vêm enfrentando o óbice à concreção de seus julgados e em que casos é aventada a possibilidade de execução direta da nação estrangeira. Por fim, empreendeu-se a um exame comparativo, de legislações e hermenêutica legal, de modo a, justamente, estabelecer hipóteses nas quais a condenação de um Estado estrangeiro possa ser convertida em valores patrimoniais. Pode-se dizer que o principal objetivo deste projeto é desenvolver argumentos claros que tornem possível a quebra da imunidade de execução do Estado-nação sem que tal importe em ruptura na ordem internacional, muito dela baseada na boa relação entre nações e que tem por um de seus principais pilares o reconhecimento mútuo da superioridade soberana dos Estados, razão de ser da imunidade aqui tratada.Visando a tal escopo, adotar-se-á, como marco teórico, o estudo feito pelo jurista brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade em seu voto proferido na Corte da Haia em 2012 (caso Italy v. Germany, intervening Greece) por constituir marco paradigmático ao aventar a execução concreta e em pecúnia de um Estado estrangeiro como compensação por atos de guerra em violação a direitos humanos, ou seja, hipótese de execução por atos, a princípio, classificados como ius imperii. A utilidade prática de tal pesquisa se revela, portanto, na viabilização da execução efetiva de condenações proferidas por Tribunais legitimados contra Estados estrangeiros, notadamente em hipóteses de violação a Direitos Humanos. Assim, pretende-se, ao fim e ao cabo do estudo, jogar luzes sobre a matéria, permitindo atender a uma demanda crescente da sociedade moderna, fruto da globalização e do incremento das relações entre Estados e indivíduos, refletindo na busca de concretização de seus direitos, de modo que, todos estes elementos em confronto, mostrem a atualidade e utilidade do presente trabalho.