AS IMUNIDADES DE JURISDIÇÃO E EXECUÇÃO DOS ENTES DO DIREITO PÚBLICO INTERNACIONAL E A GARANTIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Lima, Luciana Moura
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2657
Resumo: Essa dissertação se volta para o posicionamento do ordenamento jurídico brasileiro quando o trabalhador mesmo tendo a garantia do crédito trabalhista se vê diante das imunidades de jurisdição ou execução dos Entes de Direito Público Internacional. O trabalho em questão aponta a diferença entre a imunidade de jurisdição e a de execução dos Entes de Direito Público Internacional, destaca que para cada ente a norma dá um tratamento distinto e tenta demonstrar que esse posicionamento fere preceitos dos direitos humanos assegurados em tratados internacionais onde a República Federativa do Brasil se faz signatária. Por fim, analisamos que os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos terão um status normativo hierárquico de supralegalidade que a doutrina classificou como sendo controle de convencionalidade. Assim sendo, certos direitos trabalhistas assumem papel fundamental aos Direitos Humanos e desses passam a ser indissociáveis. Implicando novos posicionamentos de controle das normas e aspectos de processualística moderna, em especial ao processo do trabalho perante os créditos trabalhistas.