AS IMUNIDADES DE JURISDIÇÃO E EXECUÇÃO DOS ENTES DO DIREITO PÚBLICO INTERNACIONAL E A GARANTIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS
Ano de defesa: | 2012 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2657 |
Resumo: | Essa dissertação se volta para o posicionamento do ordenamento jurídico brasileiro quando o trabalhador mesmo tendo a garantia do crédito trabalhista se vê diante das imunidades de jurisdição ou execução dos Entes de Direito Público Internacional. O trabalho em questão aponta a diferença entre a imunidade de jurisdição e a de execução dos Entes de Direito Público Internacional, destaca que para cada ente a norma dá um tratamento distinto e tenta demonstrar que esse posicionamento fere preceitos dos direitos humanos assegurados em tratados internacionais onde a República Federativa do Brasil se faz signatária. Por fim, analisamos que os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos terão um status normativo hierárquico de supralegalidade que a doutrina classificou como sendo controle de convencionalidade. Assim sendo, certos direitos trabalhistas assumem papel fundamental aos Direitos Humanos e desses passam a ser indissociáveis. Implicando novos posicionamentos de controle das normas e aspectos de processualística moderna, em especial ao processo do trabalho perante os créditos trabalhistas. |