A iurisdictio e o ius dicere no pensamento jurídico e institucional romano

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Aguiar, Márlio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-24032021-162626/
Resumo: Esta tese tem o objetivo de compreender a formação e o uso das expressões \"ius dicere\" e \"iurisdictio\" na história do pensamento jurídico entre a República e o Principado. Para tanto, parte-se do pressuposto de que essas palavras podem ser tomadas como conceitos históricos básicos (Geschichtliche Grundbegriff), isto é, de que são complexos semânticos mobilizados tanto para explicar a realidade social, jurídica e institucional através da linguagem da iurisprudentia, mas que também funcionam como conceitos de cunho normativo, cunhados para ordenar e intervir nas práticas jurídicas. Ciente, no entanto, das descontinuidades temporais e conceituais entre a iurisdictio romana e a jurisdição moderna, opta-se por começar a história dessas expressões pelo caminho reverso. Na primeira parte do trabalho analisam-se os dois períodos subsequentes na história do pensamento jurídico europeu que (re)interpretaram a iurisdictio romana em seus próprios termos e de acordo com seu tempo. No primeiro capítulo, dedicamos atenção ao baixo medievo do ius commune, especificamente ao tratamento dos conceitos de iurisdictio e imperium na produção das escolas dos glosadores e comentadores. No segundo capítulo, passando aos primórdios do pensamento jurídico moderno, rumamos para os integrantes do humanismo jurídico francês do século XVI, analisando as críticas que fazem às soluções dos juristas medievais e à intrincada tarefa de readequar aqueles conceitos para a nova realidade social e jurídica que emergia: o paradigma da soberania e do Estado modernos. A segunda parte do trabalho se dedica a esses conceitos na história de Roma. O terceiro capítulo trata da iurisdictio romana do ponto de vista de sua história institucional, passando em revista as magistraturas e funções ligadas ao poder de aplicar o direito (em sentido amplo) desde os tempos monárquicos até o fim do Principado. No quartoo capítulo, por fim, à luz dessa realidade fática desse poder, a tese investiga através da análise de fontes oriundas da linguagem institucional e da literatura jurídica o modo como os romanos desses períodos conceberam, delinearam e fizeram uso dos conceitos de ius dicere e iurisdictio. Conclui-se através dessas fontes que os usos linguísticos dessas expressões foram diversos ao longo do período. No período tardorrepublicano a expressão \"ius dicere\" estava ligada primordialmente a um conjunto amplo de poderes na linguagem institucional e legislativa, não completamente definidos e ligados diretamente à autonomia juridicente dos magistrados. No período do Principado iurisdictio passa a ser um conceito utilizado para expressar as delimitações dos poderes dos governadores, praefecti e magistrados, tanto no sentido de limites espaciais ou de competência material de sua iurisdictio, quanto no sentido de especificar os modos pelos quais a jurisdição poderia ser exercida, assim como os poderes e prerrogativas que estavam ou não implicadas na posse da iurisdictio. Tal mudança semântica se dá de modo definitivo com os juristas pertencentes à corte da dinastia dos Severos, e se materializa especialmente através da criação de um conjunto mais coerentes e exaustivo de normas para a delegação de jurisdição (iurisdictio mandata) nos textos de Papiniano, Paulo e Ulpiano.