A possibilidade de regulação penal de ilícitos cometidos através da imprensa
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9321 |
Resumo: | A presente tese analisa as consequências da decisão da ADPF 130 para os crimes de imprensa no Brasil. Buscou-se demonstrar que existe uma categoria especial de crimes cometidos por meio da imprensa e que inobstante o julgamento da ADPF 430 ter revogado a Lei de Imprensa no Brasil, a existência de limites ao exercício da liberdade de imprensa não implica em censura. Procurou-se demonstrar que existem ilícitos que são cometidos pela imprensa e que deixaram de ter previsão legal a partir da revogação da Lei de Imprensa no Brasil, contribuindo para a insegurança jurídica. |