A possibilidade de regulação penal de ilícitos cometidos através da imprensa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Carvalho, Marcelo de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9321
Resumo: A presente tese analisa as consequências da decisão da ADPF 130 para os crimes de imprensa no Brasil. Buscou-se demonstrar que existe uma categoria especial de crimes cometidos por meio da imprensa e que inobstante o julgamento da ADPF 430 ter revogado a Lei de Imprensa no Brasil, a existência de limites ao exercício da liberdade de imprensa não implica em censura. Procurou-se demonstrar que existem ilícitos que são cometidos pela imprensa e que deixaram de ter previsão legal a partir da revogação da Lei de Imprensa no Brasil, contribuindo para a insegurança jurídica.