Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Santana, Cristiano Miranda de |
Orientador(a): |
Brito, Edvaldo Pereira de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10787
|
Resumo: |
O presente trabalho objetivou analisar os fundamentos constantes da argüição de descumprimento de preceito fundamental n. 54 por meio da qual se pretende obter junto ao STF o reconhecimento do direito da gestante de abreviar a vida de fetos portadores de anencefalia. O problema consistente no exame da existência de tal direito subjetivo perante o ordenamento jurídico brasileiro foi enfrentado sendo que, durante o exame dos fundamentos da argüição constatou-se que ao STF não é lícito conceder tal autorização eis que a autonomia da gestante encontra-se limitada pelos arts. 124 a 128 do CP. Outrossim verificou-se que o princípio da dignidade da pessoa humana também tutela o concepto mesmo que padeça de anencefalia e além disso numa ponderação entre a vida efêmera do feto anencéfalo e a saúde da gestante deve-se priorizar aquele bem jurídico pois não é dado ao aplicador do direito chegar a conclusões que impliquem na eliminação de um dos bens jurídicos conflituosos principalmente quando tal enfermidade por si não acarreta risco de morte para gestante. Esta dissertação também demonstra que o STF não está legitimado a funcionar como legislador positivo missão que precipuamente cabe ao Congresso Nacional. |