Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Santos, Rodrigo Lopes dos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-09052021-222105/
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Resumo: |
A presente dissertação traça um diagnóstico acerca dos conflitos entre a liberdade de imprensa e os direitos ligados à proteção moral da personalidade, partindo-se do seguinte questionamento: a regulamentação da imprensa representaria violação de preceitos constitucionais ou seria desejável, com vistas à proteção da dignidade da pessoa humana? Para responder a esta indagação, foram analisados os caracteres essenciais do Estado Democrático de Direito, que se estrutura em torno da supremacia da Constituição e do respeito à dignidade humana. Os direitos às liberdades de expressão e imprensa, de um lado, e à proteção moral da personalidade, de outro, foram esquematizados, mostrando-se que ambos blocos de direitos são essenciais para o desenvolvimento da personalidade e o respeito de sua dignidade. Estabelecidas as premissas teóricas, empreendeu-se análise crítica ao tratamento jurisprudencial desses conflitos, no Brasil, identificando-se que o STJ procede à equilibrada ponderação entre os direitos fundamentais conflitantes, enquanto o STF atribui aprioristicamente maior proteção às liberdades de expressão e de imprensa. Asseverou-se que a postura do STF (ADPF 130 e Reclamações Constitucionais) causa desequilíbrio ao sistema constitucional brasileiro, pois rompe com a unidade da Constituição Federal, na medida que coloca a liberdade de expressão em patamar acima de outros direitos igualmente constitucionais. Identificou-se, portanto, que seria mais indicado proceder-se ao sopesamento de direitos no caso destes conflitos, respeitando-se a unidade constitucional. Concluiu-se, por conseguinte, que a elaboração de legislação, para assegurar-se a liberdade da imprensa, para trazer maior segurança jurídica aos meios de comunicação e para fixar critérios utilizados para resolução de conflitos entre a liberdade de imprensa e os direitos da personalidade, seria medida que traria harmonia ao ordenamento jurídico brasileiro, conservando a unidade da constituição, necessária ao Estado Democrático de Direito. |