O Supremo Tribunal Federal na Era Vargas: pensamento constitucional, desenho institucional e performance jurisprudencial
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21913 |
Resumo: | A presente dissertação tem por objeto de análise o Supremo Tribunal Federal na Era Vargas, sob o ângulo do pensamento jurídico-constitucional construído naquele período, do desenho institucional da Corte nas diferentes fases do regime, desde o Governo Provisório até o Estado Novo, e com a performance jurisprudencial verificada a partir de precedentes selecionados, nos seguintes temas: crimes políticos, situação do estrangeiro e questões de interesse econômico da União. No primeiro e no segundo capítulos, estudamos a construção teórica da chamada democracia autoritária, desde suas origens, suas críticas à institucionalidade da República Velha e suas propostas para a remodelação do país. Importantes juristas como Oliveira Vianna, Francisco Campos e Miguel Reale contribuíram para a superação do paradigma liberal, considerado ineficiente e ultrapassado, e para sua substituição por um regime caracterizado pelo princípio do primado do Executivo. O Supremo Tribunal Federal, considerado uma das vias pelas quais os interesses de clãs locais prevaleciam sobre os da nação, devia ser, por esta visão, submetido às orientações do Presidente da República, único capaz de conduzir o país à unidade e ao progresso. No terceiro capítulo, veremos como a institucionalidade foi construída, no Governo Provisório, na fase constitucional do regime e no Estado Novo. As regras de funcionamento e a composição do Supremo Tribunal Federal foram, de imediato, alteradas por decretos baixados pelo Presidente da República, sem passar pelo Poder Legislativo, valendo-se dos poderes de exceção que lhe foram conferidos pela Revolução de 1930. A Constituição de 1934 restabeleceu freios ao Executivo e se revelou marcadamente antiautoritária. Veremos como sua força normativa foi abalada por medidas desconstituintes, aprovadas pelo Congresso Nacional e chanceladas pelo Supremo Tribunal Federal, sedimentando o caminho para o golpe, ocorrido em novembro de 1937. Finalmente, no Estado Novo, tanto a independência e as garantias dos membros do Supremo Tribunal Federal como as competências da Corte foram reduzidas, de modo a possibilitar o Presidente da República a superar, unilateralmente, decisões proferidas pelo Poder Judiciário em matéria de controle de constitucionalidade. Por último, no capítulo quatro, avaliaremos a performance do Supremo Tribunal Federal sob o ângulo da argumentação interna dos votos dos ministros da Corte, nas matérias mais candentes da época, nos quais o tribunal foi provocado a exercer o controle de constitucionalidade de atos do governo, quais sejam: crimes políticos, expulsão de estrangeiros e questões econômicas de interesse da União. Analisamos os votos proferidos em casos marcantes, como o de Olga Benário e o de João Mangabeira, no primeiro tema; o de Ernesto Gattai e diversos cidadãos estrangeiros, no segundo; e o da Stardard Oil Company of Brazil e do Departamento Nacional do Café, no terceiro. Nossas conclusões trazem considerações sobre a repercussão do pensamento constitucional autoritário na institucionalidade do período e na performance do Supremo Tribunal Federal. |