[pt] CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE E ATIVISMO JUDICIAL PROCESSUAL

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: JOSE GOMES RIBERTO SCHETTINO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=13355&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=13355&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.13355
Resumo: [pt] O controle judicial de constitucionalidade teve sua origem nos Estados Unidos com o julgamento de Marbury v. Madison, em 1803. A partir de uma análise histórica do desenvolvimento desse precedente e do desenvolvimento do judicial review no referido paí­s, bem como do nascimento da jurisdição constitucional européia de matiz kelseniano, demonstra-se a expansão da atividade judicial para searas não originariamente imaginadas pelos ideólogos do controle de constitucionalidade das leis pelo Judiciário. Conceitua-se então o fenômeno como ativismo judicial e, após, distingue-se-o, assim, em ativismo judicial de í­ndole material ou substantiva do de aspecto processual ou formal. Tendo, desse modo, como premissa a historicidade do controle judicial de constitucionalidade e a influência que os modelos americano e europeucontinental lograram no Brasil, analisa-se a expansão da atividade jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal nos últimos anos, seja pelo alargamento dos limites de sua competência constitucional seja pela extensão temporal e funcional dos efeitos de suas decisões, como resultado de um ativismo judicial de caráter processual.