[pt] CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE E ATIVISMO JUDICIAL PROCESSUAL
Ano de defesa: | 2009 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=13355&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=13355&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.13355 |
Resumo: | [pt] O controle judicial de constitucionalidade teve sua origem nos Estados Unidos com o julgamento de Marbury v. Madison, em 1803. A partir de uma análise histórica do desenvolvimento desse precedente e do desenvolvimento do judicial review no referido país, bem como do nascimento da jurisdição constitucional européia de matiz kelseniano, demonstra-se a expansão da atividade judicial para searas não originariamente imaginadas pelos ideólogos do controle de constitucionalidade das leis pelo Judiciário. Conceitua-se então o fenômeno como ativismo judicial e, após, distingue-se-o, assim, em ativismo judicial de índole material ou substantiva do de aspecto processual ou formal. Tendo, desse modo, como premissa a historicidade do controle judicial de constitucionalidade e a influência que os modelos americano e europeucontinental lograram no Brasil, analisa-se a expansão da atividade jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal nos últimos anos, seja pelo alargamento dos limites de sua competência constitucional seja pela extensão temporal e funcional dos efeitos de suas decisões, como resultado de um ativismo judicial de caráter processual. |