Legislação brasileira sobre Criptolavagem: uma análise a partir do Direito internacional
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21855 |
Resumo: | O presente trabalho foi desenvolvido com o objetivo central de responder a seguinte pergunta: se a nova legislação sobre a lavagem de dinheiro operada com criptoativos está adequada às recomendações do GAFI, uma organização intergo-vernamental e principal autoridade de regulação, monitoramento e promoção de políticas antilavagem de dinheiro na seara internacional. Para tanto, o presente estudo está estruturado em três capítulos, para além da introdução e da conclusão. Inicialmente, descrevem-se alguns conceitos relevantes relacionados à tecnologia dos ativos virtuais, incluindo os provedores de serviços de ativos virtuais, trazendo a forma como se processa o uso dessa nova tecnologia, que envolve criptografia, cálculos matemáticos, computadores e softwares sofisticados para a prática do crime de lavagem de dinheiro com criptoativos. Encerrando-se o primeiro capítulo com uma breve abordagem do crime de lavagem de dinheiro com o uso de criptoativos. O segundo capítulo tem o propósito de trazer um panorama da legislação internacional sobre o branqueamento de capitais, com vistas a esclarecer que nessas normativas não há previsão em relação a criptoativos, para depois abordar a perspectiva regulatória internacional da lavagem com criptoativos, de forma não exaustiva, em países com cenários permissivos. Diante da contemporaneidade das propostas em discussão, também serão objeto de considerações os projetos dos Estados Unidos da América, do Japão, da União Europeia e do GAFI. Os quatro cenários foram selecionados por apresentarem especificidades distintas e por serem considerados as maiores potências econômicas atuais. Ao final, será apresentado um mapeamento dos projetos de leis e legislações anteriores até chegar na promulgação da Lei n. 14.478/2022, trazendo algumas considerações acerca da nova Lei – que regulamenta o mercado de criptoativos no Brasil, bem como as inovações trazidas, para tentar responder à pergunta do presente trabalho, acrescentando-se conclusões. |