A Conformidade da Legislação Brasileira de Prevenção à Lavagem de Dinheiro frente aos Padrões Internacionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Cardoso, Ana Flávia da Cruz Montemor
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/101/101131/tde-25082021-135154/
Resumo: A diretriz de combate à lavagem de dinheiro tem três pilares de atuação: a prevenção, parte regulatória chamada de PLD - Prevenção à Lavagem de Dinheiro; a cooperação internacional; e o enforcement, parte jurídico-processual. O Brasil tipificou a lavagem de dinheiro no dia 3 de março de 1998 com a Lei 9.613. E, a partir deste marco, o país começou a regulamentar as políticas de PLD e a atuar internacionalmente, tornando-se membro do GAFI - Grupo de Ação Financeira Internacional - em 2000. A legislação nacional vem sendo estabelecida ao longo dos últimos 20 anos, e aproximou o Brasil dos padrões internacionais. Dessa maneira, essa pesquisa busca entender qual o nível de compliance da normativa nacional frente aos padrões internacionais, ao mesmo tempo em que verifica se a aderência a estes padrões é suficiente para garantir a eficácia das políticas de PLD.