Deliberação no STF: proposições para o aprimoramento da deliberação na fase decisional à luz das experiências da Colômbia, do Chile, dos Estados Unidos e do Reino Unido
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9453 |
Resumo: | Nesse trabalho foram comparadas as práticas deliberativas realizadas na fase decisional dos procedimentos deliberativos adotados no Supremo Tribunal Federal do Brasil, na Corte Constitucional da Colômbia, no Tribunal Constitucional do Chile, na Suprema Corte dos Estados Unidos da América e na Suprema Corte do Reino Unido, com a finalidade de elaborar propostas para o aprimoramento da deliberação, a produção de ratio decidendi e, consequentemente, a superação da crise de funcionalidade na corte brasileira. A escolha dessas cortes estrangeiras para fins comparativos decorreu da adoção pelas mesmas de práticas deliberativas comuns e não adotadas na corte do Brasil, além de contribuições singulares e relevantes para a formação de decisões colegiadas em que há discussão sobre fundamentos e resultado, favorecendo a produção de ratio decidendi, nas cortes da Colômbia e do Chile; e da farta contribuição para a análise dos meandros da deliberação em julgamentos fechados e modelos de decisão per curiam e intermediário, nas cortes dos Estados Unidos e do Reino Unido. Por meio da presente pesquisa, foi possível identificar vícios deliberativos do julgamento fechado e dos modelos de decisão per curiam e intermediário, assim como a importância para o aprimoramento da performance deliberativa das práticas de formulação de perguntas aos advogados, em hearings; circulação de propostas de decisão; e discussão dos fundamentos em conjunto com o resultado. Por fim, pôde-se elaborar uma proposta de procedimento deliberativo ideal para o Supremo Tribunal Federal à luz das referidas experiências estrangeiras. |