A infração regulatória na tributação da Condecine nas novas tecnologias de mídia no cinema, televisão e video on demand
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17769 |
Resumo: | O presente trabalho visa tratar da infração regulatória na tributação da Condecine nas novas tecnologias de mídia no cinema, televisão e vídeo por demanda. Desse modo, é realizada a analogia constante na passagem das modalidades de evasão fiscal para as espécies de infração direta e oblíqua das leis e da Constituição pelo agente regulador, ponto nevrálgico de onde se extraem as novas modalidades de evasão fiscal nas novas tecnologias de mídia. Na sequência, são abordados dois estudos de caso que são de conhecimento público e que configuram um verdadeiro drible ou contorno aos dispositivos legais e constitucionais. Frise-se que estes atos normativos infralegais, apesar de ostentarem aparência de legalidade, acabam se equivalendo aos fenômenos da infração regulatória das leis e da Constituição por parte do agente regulador, representando violações tanto de cunho frontal como oblíquo face às disposições da legislação e da Constituição Federal. |